O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou nesta terça-feira (17/10) três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro que tratavam de supostos abusos de poder político e conduta proibida a agentes públicos em período eleitoral durante sua campanha à reeleição em 2024.

Os processos em torno do suposto uso irregular de sedes da Presidência para atos de campanha atingiam também o ex-candidato a vice na chapa de Bolsonaro, o general Braga Netto.

A primeira ação julgada pelo TSE diz respeito a uma transmissão ao vivo nas redes sociais feita por Bolsonaro em 18 de agosto, na qual ele aparece em frente a um fundo branco pedindo votos e exibindo material de campanha.

Os juízes consideraram que não estava claro o local em que o ex-presidente fez a transmissão e seguiram por unanimidade o voto do relator, o ministro Benedito Gonçalves, que pediu o arquivamento do processo.

Gonçalves concluiu que não havia prova da prática de condutas irregulares, o que prejudica a verificação de gravidade, sendo este um dos pré-requisitos para que os pedidos sejam aceitos pelo TSE.

“Confusão entre o público e o privado”

A segunda ação tratava de outra transmissão ao vivo feita por Bolsonaro em 21 de agosto a partir da biblioteca do Palácio da Alvorada.

Apesar de considerar que estava “caracterizada a realização de ato público de campanha em benefício dos investigados e de terceiros”, e que o uso da biblioteca mostraria uma proximidade com o poder e uma ideia de “confusão entre o público e o privado”, Gonçalves pediu arquivamento do caso.

O ministro concluiu que a atuação do TSE para inibir a conduta já teria atendido ao objetivo à época, e que, embora tenha sido praticada conduta vedada, não ficou preenchido o requisito de gravidade. A ação foi rejeitada pela maioria dos magistrados.

Os ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares divergiram do relator e pediram aplicação de multa a Bolsonaro pelo uso de edifícios públicos, mas saíram derrotados. Ambos, no entanto, também consideraram que não foi preenchido o pré-requisito da gravidade para uma condenação.

Gonçalves propôs a fixação de um entendimento, a ser aplicada às eleições a partir de 2024, permitido o uso de cômodos de prédios públicos para transmissões ao vivo de caráter eleitoral, desde que se trate de ambiente neutro, sem elementos associados ao Poder Público ou ao cargo.

O uso, porém, deve ser restrito à pessoa que exerce o cargo público e o conteúdo deve ser relacionado à sua candidatura. Além disso, não deve haver utilização de recursos públicos e os gastos devem ser registrados.

Inelegibilidade inalterada

A terceira ação pediu a condenação de Bolsonaro por irregularidades eleitorais em eventos nos quais aliados pediram votos para o ex-presidente nos palácios da Alvorada e do Planalto. Parlamentares e artistas utilizaram os edifícios públicos para expressar apoio à reeleição do então mandatário.

Gonçalves, porém, avaliou que não ficou configurado o abuso de poder político e votou pela rejeição do pedido de inelegibilidade de Bolsonaro e de Braga Netto.

Azevedo Marques votou pela aplicação de multas no valor de R$ 70 mil a Bolsonaro e de R$ 20 mil a Braga Netto, mas a ação foi rejeitada por maioria.

Em junho, o TSE decidiu por cinco votos a dois pela inelegibilidade de Bolsonaro, devido à disseminação de informações falsas e aos ataques ao sistema eleitoral feitos durante uma reunião com embaixadores. O ex-presidente não poderá disputar eleições até 2030 por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Se fosse condenado em qualquer uma das três ações julgadas nesta terça-feira, o período de sua inelegibilidade não seria alterado.