O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação no valor de R$ 3,3 milhões do processo de Rogério Ceni contra o Cruzeiro. O órgão publicou o acórdão do processo na última segunda, e divulgou que a Sexta Turma do TRT determinou a retirada do sigilo.

A sentença reúne um montante que envolve salários atrasados, férias, multa rescisória e mais. Em contrapartida, o clube teve o pedido de justiça gratuita deferido, bem como a isenção do pagamento dos honorários advocatícios autorizados.

Confira os aspectos em que o Cruzeiro foi condenado em ação movida por Rogério Ceni:

– salário em atraso de agosto/2019, proporcional aos 23 dias laborados;
– saldo de salário de setembro/2019 (26 dias);
– férias proporcionais acrescidas de 1/3 (02/12);
– 13º salário proporcional (02/12);
– multa rescisória contratual, no valor pactuado de R$1.900.000,00;
– multa do artigo 477 da CLT;
– multa do artigo 467 da CLT;- FGTS de todo o período laborado

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Rogério Ceni treinou o Cruzeiro durante 46 dias na temporada de 2019. O treinador teve saída conturbada após desentendimentos com jogadores e administradores do clube.

A passagem de Ceni no Cruzeiro ocorreu no ano em que o clube foi rebaixado para a Série B. Ao todo foram oito partidas, com duas vitórias, dois empates e quatro derrotas.


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