Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negaram recurso – agravo interno – do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para reverter sentença em que foi condenado a indenizar um indígena por dano moral.

Ostalíbio Benites não pôde fazer as provas do Enem, de 2011, apesar de portar o cartão de confirmação de inscrição, CPF e a carteira de identidade indígena, emitida pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Documento: acórdão

As informações foram divulgadas pelo Processo nº 0003331-12.2011.4.03.6005

Segundo a ação, “o documento de identificação foi rejeitado sob a justificativa de que não tinha plena validade e sua utilização não estava prevista no edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)”.

Em ação ajuizada pelo próprio Benites, a primeira instância condenou o Inep ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil, com juros e correção monetária.

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“Inaceitável é a recusa de fé pública por uma autarquia federal a documento expedido por outra autarquia federal, ambas sujeitas ao mesmo poder central, a União Federal”, disse o procurador regional da República Robério Nunes dos Anjos Filho, ao manifestar-se contra o recurso do Inep.

Para o procurador, “a recusa do documento pelo Inep ofendeu os direitos de personalidade do autor da ação em sua dimensão humana e cívica e também a comunidade indígena”.

Ao confirmar a condenação e a configuração do dano moral, a 6ª Turma do TRF-3 apontou “a frustração sofrida pelo candidato, que não pôde prestar exame para o qual havia se preparado, e o desrespeito à sua etnia”.

COM A PALAVRA, O Inep

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) não foi notificado, até o momento, sobre a decisão. Entretanto, cabe esclarecer que o Instituto seguiu estritamente aos critérios estabelecidos no edital do Enem 2011 para identificação de candidato e adota esse procedimento a fim de privilegiar a segurança do exame e evitar fraudes.


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