Um estudante autodeclarado pardo foi considerado inapto para ocupar uma vaga destinada às cotas raciais na Universidade Estadual de Campinas. No entanto, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a decisão de ato administrativo da instituição por considerar que o resultado foi feito “sem motivação ou fundamento”. A seleção em que o aluno foi desclassificado foi realizada pela Comissão de Heteroidentificação, instância que valida a entrada dos estudantes através do sistema de cotas raciais. O jovem havia prestado vestibular para o curso de Economia.

Segundo consta nos autos, o autor da ação solicitou sustentação oral e manifestou contrariedade ao julgamento virtual. Segundo consta nos autos, sobre a decisão de primeiro grau “julgou improcedente a demanda e deixou de condenar o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, tendo em vista ser beneficiário da justiça gratuita”.

Ainda conforme os autos, o jovem detalhou que durante a seleção realizada pela comissão, foi feita apenas uma pergunta: “por que teria aplicado o sistema de cotas?”. Após responder, a entrevista foi finalizada, conforme relatou.

Diante disso, o desembargador Vicente de Abreu Amadei, avaliou que a comissão cometeu uma falha no processo de seleção, além de não apresentar fundamentos para a decisão. “Ao apenas considerar inválida a autodeclaração do autor, por não preenchidos os requisitos, e após brevíssima entrevista realizada em meio virtual, violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que por via de consequência torna nula a exclusão”.

Na sentença, o magistrado também destacou que as fotos apresentadas pelo estudante “não trazem nenhum indício de fraude”. E acrescentou “no limite, apenas se pode concluir que a instituição não concordou com a autodeclaração, mas não se sabe a razão”. Leia o acórdão na íntegra:

O juiz determinou que a Unicamp arcasse com as despesas processuais e com os honorários advocatícios. A verba honorária foi fixada em 11% do valor total da causa, “já considerado o acréscimo da fase recursal”. O Tribunal concedeu liminar para que o aluno se matriculasse. Agora, o estudante já cursou o primeiro ano do curso. Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Danilo Panizza e Luís Francisco Aguilar Cortez.

A reportagem do Estadão entrou em contato com a UNICAMP por email e telefone, mas até a publicação deste texto não houve retorno. O espaço está aberto para manifestação.