Tribunal decide que casamento entre pessoas do mesmo sexo é válido em toda a UE

Decisão obriga países do bloco a reconhecer matrimônios entre pessoas do mesmo sexo contraídos em outro Estado-membro

Tribunal decide que casamento entre pessoas do mesmo sexo é válido em toda a UE

Os países da União Europeia (UE) são obrigados a reconhecer os casamentos legalmente contraídos em outro Estado-membro por duas pessoas do mesmo sexo, de acordo com uma decisão publicada nesta terça-feira (25/11) pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), a mais alta instância jurídica do bloco.

O tribunal decidiu a favor de um casal polonês que se casou na Alemanha. Após retornar à Polônia, o pedido do casal para transcrever sua certidão de casamento para o registro civil polonês foi negado, sob a alegação de que a lei polonesa não permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Os cônjuges contestaram a decisão, levando o Supremo Tribunal Administrativo da Polônia a recorrer ao TJUE.

O casal, que se casou em Berlim em 2018, foi identificado apenas por suas iniciais no processo. Um advogado do casal recusou-se a comentar a decisão.

“Cônjuges tiveram direitos violados”

O TJUE esclareceu que os direitos do casal sob a legislação da UE foram violados quando sua certidão de casamento não foi reconhecida na Polônia, pois o casal havia exercido seus direitos como cidadãos da União Europeia de se mudar para outro Estado-membro e constituir família nele. Negar este reconhecimento, conforme o tribunal, “é contrário ao direito da UE”, uma vez que constitui um obstáculo à liberdade dos cidadãos afetados de se deslocarem de um país para outro, gozando dos direitos adquiridos na União Europeia.

“Os cônjuges em questão, enquanto cidadãos da UE, gozam da liberdade de circular e residir no território dos Estados-membros e do direito a uma vida familiar normal quando exercem essa liberdade e quando regressam ao seu Estado-membro de origem”, afirmou o tribunal.

“Quando constituem uma vida familiar num Estado-membro que os acolheu, em particular por força do casamento, devem ter a certeza de poderem dar continuidade a essa vida familiar ao regressarem ao seu Estado-membro de origem.”

Acrescentando que “tal recusa é contrária ao direito da UE” e “viola não só a liberdade de circulação e residência, como também o direito fundamental ao respeito pela vida privada e familiar”. “Por conseguinte, os Estados-membros são obrigados a reconhecer, para efeitos do exercício dos direitos conferidos pelo direito da UE, o estado civil legalmente adquirido em outro Estado-membro”, acrescentou.

Direitos LGBT na Polônia

O tribunal, no entanto, ressaltou que a decisão “não exige que o casamento entre pessoas do mesmo sexo seja introduzido na legislação nacional”, mas exige que todos os países da UE implementem um procedimento para reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Na Polônia, país predominantemente católico, a luta pela igualdade de direitos da comunidade LGBT foi, durante anos, rotulada pelo governo do partido ultraconservador Lei e Justiça (PiS) como uma ideologia estrangeira perigosa . O governo atual tem trabalhado em um projeto de lei para regulamentar as uniões civis, incluindo as uniões entre pessoas do mesmo sexo.

No entanto, a coalizão centrista pró-europeia do primeiro-ministro polonês, Donald Tusk , tem tido dificuldade para aprovar o projeto de lei sobre uniões entre pessoas do mesmo sexo, devido à resistência de seu parceiro de coalizão conservador. O presidente da Polônia, o ultranacionalista Karol Nawrocki , também afirmou que vetará “qualquer projeto de lei que prejudicasse o status constitucionalmente protegido do casamento”.