O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação imposta a Ansano Baccelli Júnior e Elisabete Bohemio Baccelli por injúrias raciais contra uma babá negra. Por maioria, os desembargadores mandaram o casal prestar serviços à comunidade e pagar multa de 10 salários-mínimos cada um à vítima. O relator do caso, que votou para absolver a dupla, foi vencido por maioria. O caso ainda cabe recurso.

Nos autos, é relatado que a babá estava no térreo do condomínio no Morumbi, zona sul de São Paulo e onde reside o casal, quando Elisabete quase tocou nas crianças que eram supervisionadas pela vítima, que a pediu que tomasse cuidado. A mulher então rebateu, chamando a babá de ‘negra’, ‘preta’ e disse para ela ‘voltar para onde você veio’. Elisabete retornou ao seu apartamento e desceu com o marido, Ansano, que disse que a babá ‘não passa de uma empregada’.

Durante a discussão, as crianças começaram a chorar e a babá teve um mal estar, chegando a ser levada ao pronto-socorro com pressão alta.

O desembargador Herman Herschander, que votou para manter a condenação do casal, apontou que a vítima narrou ‘de forma calma e com total credibilidade’ os acontecimentos que levaram ao processo de injúria racial.

“Declarou que estava na área comum do condomínio quando a criança Gustavo chutou uma bola na direção da ré Elisabete. Irritada, ela passou a chamá-la de ‘favelada’, ‘negra’, e ’empregada doméstica’. (A babá) respondeu-lhe que era ‘negra’ e ‘favelada’, mas ‘lavava suas próprias calcinhas’; contudo, a acusada continuou proferindo ofensas. Em seguida, o réu Ansano chegou e, segurando seu braço, disse ‘fala, sua negra, fala o que você estava dizendo, sua vaca, repete’.

Questionados pela Justiça, o casal negou ter cometido injúria racial. Ansano afirmou que presenciou sua esposa ‘muito nervosa’ e que ela teria mencionado discussão com uma funcionária. Por isso, desceu ao térreo e teve uma discussão com a babá. “Negou que tivesse ofendido a vítima com termos racistas”, apontam os autos.

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Sua esposa, Elisabete, também negou ter ofendido a babá com termos racistas e, ao ser questionada quanto ao mal estar causado na vítima, disse que não viu ela passar mal ou chorar, ‘mas, ao que parece, ela fuma muito’, justificou.

O desembargador Fernando Torres Garcia, que relatou o recurso do casal, votou para absolvê-los da acusação. Segundo o magistrado, ‘é bem possível que os acusados tenham praticado, de alguma maneira, o crime de injúria’, mas não foram apresentadas provas suficientes para a condenação.

“Incontroverso, outrossim, que a ofendida passou mal durante os acontecimentos e precisou até ser socorrida. Mas não se pode descartar que o nervosismo decorrente da discussão tenha causado o desconforto emocional, sem que houvesse, necessariamente, ofensas proferidas em relação à sua raça ou cor”, apontou.

Garcia, porém, foi vencido e por maioria os demais desembargadores da 14ª Câmara de Direito Criminal mantiveram a condenação. Votaram neste sentido os desembargadores Walter da Silva e Herman Herschander. A pena inicialmente foi fixada em um ano e meio de prisão, mas substituída pela prestação de serviços à comunidade e multa de 10 salários mínimos para a babá.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem entrou em contato com a defesa do casal e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações.


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