O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) cancelou resolução que concedia aos juízes e desembargadores o direito de receber licença-prêmio retroativa a 1998. A decisão foi tomada após a Coluna do Estadão, do jornal O Estado de S. Paulo, revelar que eles se concederam o benefício.

A estimativa é de que juízes que atuam no tribunal nos últimos 22 anos teriam direito a receber R$ 300 mil de uma só vez. A medida alcançava também juízes aposentados e familiares de magistrados que morreram.

Portaria foi baixada nesta segunda-feira, 16, pela presidência do TJ-RN determinando o arquivamento de todos os requerimentos de concessão de licença-prêmio. Segundo o TJ, “o usufruto da pecúnia não integra prioridades” da Corte. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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