A Corte Internacional de Justiça (CIJ) emitirá na quinta-feira (13) sua decisão sobre a última ação pendente entre Colômbia e Nicarágua, que tenta ampliar sua plataforma continental e incluir uma área rica em recursos naturais e peixes.

A decisão do principal órgão judicial das Nações Unidas responderá a uma ação apresentada pela Nicarágua em 2013.

O país centro-americano pediu ao tribunal com sede em Haia para delimitar sua plataforma continental no mar do Caribe, uma área que se refere à extensão submarina do território.

Manágua alega que tem direitos sobre o leito e subsolo marinho além das 200 milhas náuticas estabelecidas pelo direito internacional, embora isso signifique uma sobreposição da plataforma continental da Colômbia através do arquipélago de San Andrés, Providencia e Santa Catalina.

Em 2012, uma decisão do CIJ confirmou a soberania colombiana sobre estas ilhas, situadas a 110 quilômetros da costa nicaraguense, ao mesmo tempo que outorgou a Manágua uma maior extensão de suas zonas marítimas.

– Os argumentos de ambas partes –

A Corte de Haia deverá decidir se, por um lado, existem critérios no direito internacional consuetudinário [normas jurídicas não escritas, baseadas em costumes] que determinem o limite da plataforma continental além das 200 milhas.

Por outro, se o direito de um Estado a uma plataforma continental ampliada pode sobrepor-se ao espaço de 200 milhas náuticas de outro Estado.

A Nicarágua alega que tem amparo legal tanto no direito consuetudinário como no artigo 76 da Convenção da ONU sobre o Direito do Mar.

Porém, a Colômbia, que não ratificou a Convenção, argumenta que Manágua “não comprovou cientificamente que possui uma plataforma continental” além de 200 milhas.

Segundo uma nota da chancelaria, o governo presidido por Gustavo Petro alega também que tal ampliação da plataforma “não deveria ser considerada como parte do direito internacional consuetudinário”.

– Recursos naturais e pesca –

No centro da disputa está o potencial pesqueiro da região e a possível exploração e exportação de petróleo e gás.

“Estão em jogo zonas marítimas muito ricas em biodiversidade, recursos pesqueiros, belezas naturais e recursos como hidrocarbonetos (gás e petróleo)”, afirmou à AFP Nicolas Boeglin, professor de Direito Público Internacional da Universidade de Costa Rica.

O litígio remonta a 1928, quando os dois países assinaram um tratado que reconhecia a soberania da Colômbia sobre o arquipélago de San Andrés.

Em 2001, Manágua, que não reconhece a validade do acordo, apresentou uma primeira ação à CIJ. Em 2012, o tribunal outorgou ao país aproximadamente 75 mil quilômetros quadrados no mar do Caribe, mas ratificou a soberania da Colômbia sobre o arquipélago.

Assim, as ilhas colombianas ficaram cercadas por águas territoriais nicaraguenses, o que provocou outra disputa pela presença de navios colombianos na área.

Com a decisão de 2012, a Colômbia se retirou do Pacto de Bogotá, instrumento que reconhece a competência da CIJ para este tipo de controvérsia.

Em 2013, a Nicarágua apresentou outra demanda à CIJ para que a Colômbia não ultrapasse sua zona marítima.

A Colômbia denunciou Manágua por afetar a população destes territórios que vive da pesca artesanal.

Em abril de 2022, a Corte concluiu que a Colômbia violou “os direitos soberanos e jurisdicionais” da Nicarágua.

A CIJ foi criada em 1946 para solucionar disputas entre Estados. Os países são obrigados a aceitar e executar as sentenças, que não podem mais ser contestadas.

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