O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, em São Paulo, confirmou nesta quinta-feira, 27, decisão que absolveu o deputado Aécio Neves (PSDB-MG) da acusação de recebimento de propina de R$ 2 milhões do empresário Joesley Batista, da J&F. Os desembargadores José Marcos Lunardelli, Fausto Martin de Sanctis e Nino Toldo, da 11.ª Turma da Corte, negaram um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal.

A Procuradoria contestava decisão do juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que, em março de 2022, entendeu que estava “provada a inexistência do crime de corrupção passiva” imputado a Aécio pela Procuradoria-Geral da República. O tucano foi acusado de obstrução da Justiça no mesmo caso.

No centro do processo está uma denúncia apresentada em junho de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. A acusação foi baseada na gravação em que Aécio pede R$ 2 milhões a Joesley, para pagar despesas com sua defesa na Lava Jato. O empresário fez delação premiada.

Em abril de 2018, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal colocou o então senador no banco dos réus. A ação acabou remetida à Justiça Federal de São Paulo após Aécio perder o foro por prerrogativa de função ao deixar o Senado.

Em março de 2022, veio absolvição em primeiro grau, que beneficiou ainda a irmã de Aécio, Andrea Neves, um primo deles, Frederico Pacheco de Medeiros, e o ex-assessor Mendherson Souza Lima.

O juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acolheu a alegação de que o pano de fundo da conversa gravada por Joesley teria sido a proposta de venda de um apartamento da família do político no Rio. Para o magistrado, a negociação foi regular.

A Procuradoria da República em São Paulo recorreu, contestando o fato de a venda do apartamento ter ocorrido sem contrato e o pagamento, em dinheiro em vivo. As alegações, no entanto, não foram acolhidas pelo TRF-3.

Defesa

O advogado Alberto Zacharias Toron, que defende Aécio, afirmou que a decisão é “uma vitória não apenas da defesa, mas da cidadania”. “Desfez-se uma farsa segundo a qual ele teria, então senador, recebido dinheiro para corrupção. O que ficou muito claro é que se engendrou uma forma de entregar dinheiro em espécie para se criar um fato e, com esse fato, se obter o prêmio a partir de uma delação.”

Em nota, os advogados de Andrea Neves, Fabio Tofic Simantob e Débora Perez, disseram lamentar que “uma senhor de passado ilibado e reconhecida por suas atividades na área social” tenha ficado presa por dois meses “sem que houvesse sequer uma prova que indicasse qualquer ato ilícito que pudesse ter sido praticado”.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.