Os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiram, por unanimidade, aumentar o valor da multa imposta ao ex-senador Luiz Estevão e a outras três pessoas pela reforma do bloco no complexo da Papuda onde o político cumpria sua pena por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo. Os magistrados consideraram que os valores estabelecidos em primeira instância “extremamente brandos” considerando a “prática de ato de improbidade consistente no atentado doloso aos princípios da administração pública”.

No julgamento, os desembargadores analisaram recursos apresentados tanto pelas defesas dos condenados como pela Promotoria do DF. Enquanto o Ministério Público requereu a condenação das penas máximas previstas na Lei de improbidade administrativa, além do reconhecimento de dano moral coletivo, os réus pediram o afastamento das condenações.

A sentença de 1ª instância foi dada em dezembro de 2019 e atingiu, além de Luiz Estevão, o ex-subsecretário do Sistema Penitenciário, Cláudio de Moura Magalhães, o coordenador-geral da Subsecretaria do Sistema Penitenciário à época, João Helder Ramos Feitosa, e o ex-diretor do Centro de Detenção Provisória da Papuda, Murilo José Juliano da Cunha.

Na ação de improbidade administrativa, a Promotoria apontava suposto conluio entre servidores públicos e o ex-senador para realização de uma reforma privada que criou uma “ilha” no complexo prisional da Papuda, com “utensílios diferenciados” e “ambientes salubres”.

A sentença de primeiro grau proibiu o ex-senador e os servidores de contratar com o Poder Público por três anos, além de impor aos réus o pagamento de multa que variava entre duas e quatro vezes o valor das respectivas remunerações. “Não poderia uma unidade prisional converter-se em retiro particular, remetendo à famigerada história do colombiano Pablo Escobar, que permaneceu na prisão conhecida como “La Catedral”, construída pelo próprio narcotraficante, que ostentava características de um resort”, registrou o despacho da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Ao analisar os recursos, os desembargadores consideraram que as multas impostas no caso, que variavam entre duas e quatro vezes o valor das remunerações, eram “de fato, extremamente brandas”. No caso do ex-senador Luiz Estevão, condenado como particular, o novo valor estabelecido foi o de 10 vezes o valor da remuneração de maior importe entre os agentes públicos.

“A partir de um exame acurado das circunstâncias, que os agentes públicos réus desempenharam condutas essenciais para que o réu Luiz Estevão de Oliveira Neto lograsse êxito em reformar o bloco penitenciário sem qualquer formalização e, posteriormente, fosse transferido para o sistema prisional do Distrito Federal e alocado em cela objeto da reforma, não havendo como reconhecer que todo o contexto fático-jurídico relatado seria mera coincidência do destino”.

Defesas

A reportagem busca contato com as defesas do ex-senador e dos servidores condenados. O espaço está aberto para manifestações.