Rio – O desembargador federal Paulo Espirito Santo, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio, concedeu liminar determinando a soltura do ex-vereador do Rio Daniel Marcos Barbiratto de Almeida, conhecido como Daniel Martins (PDT). Ele é enteado do deputado estadual Luiz Martins. Ambos foram presos pela Polícia Federal, em novembro de 2018, na Operação Furna da Onça – que investiga o esquema de pagamento de propinas envolvendo parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Na decisão do desembargador, Daniel fica obrigado a se apresentar à Justiça a cada dois meses, está proibido de entrar no prédio da Alerj e não pode se ausentar sem autorização judicial e nem viajar para o exterior, devendo seu passaporte ficar guardado na primeira instância da Justiça Federal. 
O ex-vereador permanece em prisão preventiva há nove meses, por determinação da 7ª Vara Federal Criminal da capital fluminense. Ele é acusado de corrupção passiva e, supostamente, atuaria como operador financeiro de seu padrasto. Na liminar, o relator do habeas corpus chamou atenção para o fato de que a denúncia do Ministério Público Federal foi recebida em fevereiro de 2019, mas o mandado de citação para o réu apresentar defesa prévia só foi expedido em junho.
Para Paulo Espirito Santo, o prazo excessivo até a expedição do ato não é razoável: “Não bastasse isso, apesar de o paciente estar custodiado desde novembro de 2018 em Bangu 8, na Zona Oeste, o mandado de citação continha seu endereço residencial e não o endereço daquele estabelecimento prisional, o que levou o oficial de justiça a ir três vezes na casa do paciente, obviamente sem sucesso”, destacou, acrescentando que “é certo que ninguém está imune ao cometimento de erros, mas desencontros dessa natureza são inadmissíveis quando está em jogo a liberdade de um indivíduo”.
O magistrado ainda fez referência à decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que suspendeu a tramitação de ações baseadas em dados fornecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem antecedente autorização judicial: “Desse modo, considerando que o Relatório de Inteligência Financeira do Coaf não se ateve apenas a identificar dados cadastrais genéricos do paciente, apontando a origem e destino de valores creditados e debitados em seu nome, e tendo em vista que estas informações serviram de base tanto para a deflagração da ação penal quanto para a decretação da custódia preventiva do paciente, a hipótese se adequa à decisão do eminente ministro”, escreveu.