O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)recolheu os mandados de prisão que haviam sido expedidos, no ano passado, contra cinco deputados estaduais do Rio de Janeiro. A medida foi tomada após a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) decidir, na terça-feira (22) libertar os parlamentares, presos na Operação Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato .

O desembargador Abel Braga esclareceu, nesta quarta-feira (23), que não cabe ao TRF2, mas sim à própria Assembleia, decretar a soltura dos deputados André Corrêa (DEM), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB), Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abrahão (Avante).

“Juridicamente o que se tem é competência da Alerj para, através de sua própria Resolução, amparada em decisão da Ministra Carmen Lúcia, resolver sobre a prisão dos Deputados. Cabe à Alerj dar cumprimento ao seu ato perante o local da custódia, e de nossa parte dar baixa nos mandados de prisão por nós expedidos. Sendo assim, não há alvarás a serem expedidos por esta Corte”, escreveu Abel.

Com exceção de Chiquinho da Mangueira, que está em prisão domiciliar, por questões de saúde, os demais estão no Complexo Prisional de Bangu. Todos foram presos em outubro do ano passado, acusados de corrupção envolvendo empresas privadas e loteamentos de cargos públicos.


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