O desembargador federal Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ordenou neste domingo (8), para surpresa geral, a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril por corrupção.
A decisão judicial estipula que a libertação deve acontecer em “regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba”, onde Lula se encontra recluso.
O mesmo TRF-4 de Porto Alegre foi responsável por aumentar de nove anos e seis meses para 12 anos e um mês a pena de prisão do ex-presidente (2003-2010).
O juiz Rogério Favreto decidiu aceitar um pedido de habeas corpus apresentado na sexta-feira por vários deputados do Partido dos Trabalhadores (PT), fundado por Lula em 1980.
Em um documento oficial emitido neste domingo, o juiz Sérgio Moro, que sentenciou Lula em primeira instância em julho, afirmou que o magistrado não tem competência para ordenar a soltura do político.
Acusado de ter recebido um tríplex no Guarujá (litoral de São Paulo) como propina dissimulada da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras, Lula nega e afirma ser vítima de um complô para impedi-lo de concorrer a um terceiro mandato.
Apesar dessa reviravolta, mesmo que seja libertado, o ex-presidente ainda pode ter sua candidatura invalidada pela Justiça eleitoral.