O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, negou flexibilizar a prisão domiciliar do empresário Adir Assad para que ele pudesse passar o réveillon com a família em Paraty (RJ).

Assad foi condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminosa, na esteira da extinta Operação Lava Jato. O empresário assinou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal e hoje cumpre pena em regime aberto, com tornozeleira eletrônica, na cidade de São Paulo.

Ao analisar um recurso da defesa, o desembargador Fernando Quadros da Silva, vide-presidente do TRF-4, manteve o posicionamento da 12.ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da pena. O juízo de primeira instância alegou que o empresário ainda não pagou a multa compensatória e as viagens a lazer vêm sendo negadas.

“Não sendo caso de acionamento da jurisdição excepcional, deixo de apreciar o pedido de antecipação da tutela recursal do deslocamento pretendido, pois na hipótese, tratando-se de pedido de liminar já apreciado pelo órgão judicial de origem (evento 731 na origem), descabida sua reapreciação em plantão desta Corte”, diz um trecho da decisão.