O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo, suspendeu nesta sexta-feira, 17, todas as ações penais derivadas da Operação Lama Asfáltica contra o ex-deputado federal Edson Giroto.

A decisão liminar é consequência da declaração de suspeição do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, para atuar em um dos processos contra Giroto.

No despacho, o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes disse que a decisão sobre a alegada parcialidade do magistrado, no início da semana, “albergou argumentos que vão além daquele processo específico”, podendo abarcar a atuações em outras ações relacionadas.

A decisão atendeu a um pedido da defesa, que entrou com habeas corpus buscando a extensão dos efeitos da decisão.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DANIEL BIALSKI, QUE DEFENDE O EX-DEPUTADO EDSON GIROTO

“Todos os atos e decisões, em que participara o citado magistrado, igualmente estão contaminados de vício absoluto. A liminar deferida atendeu nosso pedido e agora aguardaremos o reconhecimento da nulidade de todas as ações”.