O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) manteve, na quinta-feira, 4, a inelegibilidade do empresário Pablo Marçal (PRTB) por oito anos por uso indevido dos meios de comunicação. A Corte também confirmou a multa de R$ 420 mil aplicada por descumprimento de ordem judicial durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024.
Por outro lado, os desembargadores afastaram condenações impostas em primeira instância por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico. O empresário ainda pode recorrer da decisão ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Esta última decisão é considerada decisiva porque, em outro processo julgado anteriormente, o tribunal eleitoral havia revertido uma condenação que tornava Marçal inelegível.
O julgamento acabou com placar de 4 votos a 3. A maioria dos magistrados acompanhou o relator do caso, o juiz Claudio José Langroiva Pereira, que votou por manter a condenação apenas pelo uso indevido dos meios de comunicação social, argumento que sustenta a inelegibilidade do empresário até 2032.
Votaram a favor os magistrados Rogério Luis Adolfo Cury e Roberto Maia. A divergência ocorreu com o voto do juiz Regis de Castilho Barbosa Filho, que foi acompanhado pela juíza Maria Domitila Prado Manssur e pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior. O presidente do TRE-SP, o desembargador Silmar Fernandes, desempatou o julgamento favorável à inelegibilidade.
Por meio de nota, Pablo Marçal afirmou que o placar demonstra que não houve consenso dentro do tribunal sobre a sentença. “Em uma decisão por um único voto de diferença fica claro que há mais dúvida do que certeza. No TSE deve prevalecer a lógica jurídica e essa situação será revertida”, emendou.
Já o presidente nacional do PRTB, Amauri Pinho, e o advogado do partido, Bruno Pena, entenderam que “inexiste gravidade suficiente para gerar a inelegibilidade” de Marçal, e destacaram que a decisão deve ser “reformada” no TSE.
O que foi investigado
As ações foram movidas pelo PSB, pelo Ministério Público Eleitoral e pela vereadora eleita Silvia Ferraro (PSOL/Rede), em 2024.
A Justiça Eleitoral analisou a realização de um “concurso de corte” — uma estratégia em que colaboradores eram estimulados a produzir e disseminar vídeos de campanha nas redes sociais mediante remuneração e brindes.
Já na ação proposta por Silvia, além desse ponto, também foi investigado o pagamento de um anúncio no Google pela maquiadora da esposa de Marçal, que tinha como objetivo direcionar os usuários para o site oficial de campanha do então candidato.
Na primeira instância, Marçal foi condenado por abuso de poder econômico, captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação. O pedido de condenação por compra de votos foi rejeitado.