O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) formou maioria para absolver o senador Sergio Moro (União Brasil) durante o julgamento retomado nesta terça-feira, 9. O ex-juiz é acusado de abuso de poder econômico e caixa 2 durante as eleições de 2022.

Apesar da absolvição do TRE-PR, o desfecho do caso só deve se dar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que os partidos que ingressaram com as ações têm interesse no recurso à Corte superior, onde deverá ser escolhido um relator e haverá revisão de todas as acusações e argumentos dados pelos ministros.

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Os votos favoráveis à absolvição foram dados pelos magistrados Luciano Carrasco Falavinha, relator do processo, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Cláudia Cristina Cristofani e Anderson Ricardo Fogaça. Votaram pela cassação os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior.

Moro é acusado de se beneficiar de uma pré-candidatura à presidência da república durante a pré-campanha, o que supostamente teria favorecido seu pleito ao Senado em 2022. O alegado abuso de poder econômico teria resultado em uma extensa divulgação do nome de Moro nos veículos de comunicação, o que teria contribuído para que o pré-candidato garantisse recursos para a campanha ao Senado que ultrapassaram os limites máximos permitidos para candidatos ao Congresso. A defesa do ex-juiz rotula essa acusação como “esquizofrenia absoluta”, e argumenta que a conquista da vaga no congresso se deu em virtude de seu histórico de combate à corrupção.

Caso o processo seja de fato encaminhado ao TSE, a definição pode levar de três a seis meses. “Este recurso funciona como um segundo grau de jurisdição, no qual não será analisado apenas o aspecto legal ou constitucional”, aponta Antônio Carlos de Freitas Junior, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral pela USP (Universidade de São Paulo).

A tramitação é similar à ocorrida com o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo), absolvido pelo TRE-PR, mas posteriormente cassado por unanimidade pelo TSE. Apesar das semelhanças, os processos não são idênticos, como explica o advogado e doutor em direito eleitoral Luiz Scarpino. Segundo Scarpino, naquela ocasião, a Corte avaliou uma renúncia do ex-procurador da Lava Jato que teria sido utilizada para burlar a legislação.

“Ambos podem levar ao mesmo desfecho, que é a perda do cargo e a declaração de inelegibilidade, mas são hipóteses diferentes que a Justiça Eleitoral pode decretar”, explica Luiz Scarpino.

Antônio Carlos de Freitas Junior traça um paralelo entre o caso de Moro e a cassação da ex-senadora Selma Arruda (Podemos), que perdeu o mandato justamente pela acusação de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos. Na ocasião, Selma Arruda foi condenada pelo TRE-MT, sendo a decisão do tribunal confirmada pelo TSE.

*Com informações do Estadão
**Estagiário sob supervisão