TRE cassa mandato do deputado federal Maurício Marcon; cabe recurso ao TSE

TRE cassa mandato do deputado federal Maurício Marcon; cabe recurso ao TSE
Deputado federal Maurício Marcon Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Sul decidiu em sessão na terça-feira, 16, cassar o diploma do deputado federal Maurício Marcon (Podemos) por considerar que o partido teria usado de candidatura laranja para fraudar a cota feminina durante as eleições de 2022. Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O tribunal afirmou que encontrou elementos suficientes para entender que houve fraude à cota de gênero na composição da lista de deputados federais da legenda, “bem como reconhecido o abuso na ausência de destinação de percentuais mínimos destinados ao tempo de televisão para candidaturas femininas e para pessoas negras”.

Por conta disso, o TRE-RS decidiu por unanimidade cassar o diploma do deputado federal Maurício Marcon por ele ter se beneficiado diretamente da fraude e interferência do poder econômico e dos meios de comunicação social.

Além disso, houve a “invalidação a lista de candidaturas beneficiadas da legenda ao cargo de deputado federal; anulação todos os votos nominais e de legenda do PODEMOS/RS, obtidos para o cargo de deputado federal na Eleição de 2022, no Rio Grande do Sul; e determinação de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário”, afirmou o TRE-RS.

Caso o TSE confirme a cassação do deputado federal e seus suplentes, o partido terá de realizar um novo cálculo do quociente eleitoral, concedendo a cadeira ocupada pelo parlamentar para outro partido ou coligação.

Por meio de uma publicação nas redes sociais, o Podemos afirmou que respeita a decisão do tribunal, mas discorda em relação à cassação. Como ainda cabe recurso, “o partido segue acreditando na manutenção do mandato do parlamentar e não medirá esforços jurídicos neste sentido, em defesa da democracia e do voto popular”, finalizou.