Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até a próxima segunda-feira, 31, para atualizar as informações sobre remunerações e carreiras. Os dados são essenciais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que visa fiscalizar a igualdade de pagamento no setor privado brasileiro.
- Empresas com mais de 100 funcionários devem enviar dados para a transparência salarial até 31 de julho.
- O objetivo é gerar o 6º Relatório de Transparência Salarial, analisando disparidades entre gêneros e promovendo a igualdade.
- O não cumprimento do prazo ou da obrigação acarreta multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
O procedimento obrigatório para a atualização dos dados é realizado diretamente no Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador. É necessário fazer login na plataforma Gov.br para acessar o sistema.
As informações coletadas são direcionadas à promoção da diversidade e à implementação de iniciativas de apoio à família e à parentalidade. Elas abrangem dados comparativos de salários e remuneração média entre homens e mulheres por grupo ocupacional, detalhes sobre planos de cargos e salários, e práticas de apoio à parentalidade e diversidade.
Qual a importância do relatório de transparência salarial?
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é fundamentado na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estabelece a obrigatoriedade de remuneração equitativa para homens e mulheres que desempenham trabalho de igual valor ou exercem a mesma função.
Esta legislação alinha-se com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Organização das Nações Unidas (ONU). O objetivo é alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas no Brasil até 2030, conforme a agenda global de desenvolvimento.
O documento fornece informações que possibilitam uma comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por gênero. Além disso, inclui dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades relacionadas a raça, etnia, nacionalidade e idade, sempre preservando a privacidade dos empregados, cujos dados pessoais não são informados.
Publicação e plano de ação
Após a geração do relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas devem publicá-lo em seus próprios canais de fácil acesso, como sites ou redes sociais. A comprovação dessa publicação no Portal Emprega Brasil é exigida até 30 de setembro.
Constatada alguma desigualdade salarial, os empregadores são obrigados a elaborar um plano de ação detalhado para mitigar essas disparidades, incluindo metas claras e prazos definidos para sua implementação.
De acordo com o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado no fim de abril pelo MTE, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país. Essa análise foi baseada nas informações fornecidas por 53 mil empresas.
Legislação validada pelo STF
Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou as diretrizes dessa legislação, declarando-a constitucional. As ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7612 e 7631, apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo Partido Novo, foram julgadas improcedentes.
Em contrapartida, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário, obteve provimento, reforçando a validade da lei.
Da IstoÉ.