A Operação Resgate VI, realizada em agosto, retirou 479 pessoas de diversas nacionalidades de situações que configuravam trabalho análogo à escravidão em todo o Brasil. As autoridades, incluindo o Ministério Público Federal (MPF), identificaram 75 mulheres, 9 trabalhadores domésticos e 13 crianças ou adolescentes entre as vítimas, que também incluíam 66 migrantes de oito países.
A Operação Resgate VI resgatou 479 pessoas de trabalho análogo à escravidão em agosto, incluindo mulheres, crianças e migrantes.
- A maior concentração de resgates (55,7%) ocorreu na região Sudeste, principalmente em Minas Gerais, com a zona rural sendo o principal foco.
- Empregadores flagrados deverão pagar R$ 1,4 milhão em verbas rescisórias e responder por outras irregularidades, incluindo trabalho infantil.
Os dados da Operação Resgate VI, divulgados nesta quarta-feira, 9 de agosto, mostram que o Sudeste concentrou 55,7% das vítimas, totalizando 267 pessoas resgatadas. Desse número, 208 estavam no estado de Minas Gerais. A origem das pessoas exploradas também é um ponto de destaque, com 66 migrantes provenientes de nações como Argentina, Bolívia, Venezuela, Senegal e Guiné-Bissau, além de brasileiros.
A maioria dos resgates, com 292 vítimas, ocorreu em zonas rurais, representando 57,5% das fiscalizações. Os segmentos econômicos com maior número de casos foram o cultivo de café, com 53 vítimas, plantações de cebola (47), de batata-inglesa (44) e outras culturas de lavoura temporária (43).
Na área urbana, 178 vítimas (37,2%) foram resgatadas. A construção civil foi responsável por quase metade desses casos, com 85 pessoas, ou 47,7% das vítimas resgatadas em áreas urbanas.
o que é a operação resgate?
Iniciada em 2021, a força-tarefa da Operação Resgate é um esforço conjunto do MPF, Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF), Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A iniciativa visa combater o trabalho análogo à escravidão em todo o país.
Ao longo de cinco anos de fiscalizações, a Operação Resgate já resultou no resgate de 1.192 trabalhadores sem carteira assinada, que estavam em condições de informalidade e sem os direitos básicos garantidos, como férias e décimo terceiro salário.
consequências para os empregadores
Durante as fiscalizações realizadas no mês passado, os empregadores flagrados submetendo trabalhadores a essas condições foram notificados e instados a interromper as atividades e a rescindir os contratos de trabalho, formalizando-os retroativamente. O total em verbas trabalhistas e rescisórias devidas chega a R$ 1,4 milhão.
Além do trabalho análogo à escravidão, os empregadores implicados deverão responder por outras irregularidades, como trabalho infantil e descumprimento de normas de saúde e segurança, colocando as vítimas em risco.
Segundo o MPF, na fase VI da Operação Resgate foram emitidos 1.836 autos de infração relacionados a esses contextos, assim como ordens de interdição e embargo de atividades que apresentavam grave e possível risco para a integridade física e saúde dos trabalhadores.
No âmbito da persecução penal e da atuação extrajudicial, o MPF acompanha atualmente 95 procedimentos extrajudiciais e 491 inquéritos relacionados à submissão ou à recondução de pessoas a condições análogas à escravidão. Na esfera judicial, em primeira instância, tramitam 759 ações penais. Outras 289 ações penais, apelações e recursos criminais em segunda instância, concentrados nas Procuradorias Regionais da República da 1ª, 3ª e 6ª Regiões, reforçam o combate a esse crime.
nova legislação para o trabalho doméstico
No início de julho, foi sancionada a Lei nº 15.455/2026, que amplia a proteção às vítimas de trabalho análogo à escravidão no ambiente doméstico. Essa nova legislação permite que auditores fiscais entrem em residências para apurar suspeitas de irregularidades sem a necessidade de um mandado judicial.
A lei também prioriza as vítimas na fila do programa Bolsa Família e determina a aplicação da Lei Maria da Penha quando a vítima for mulher. A combinação com a Lei Maria da Penha deverá facilitar a obtenção de medidas protetivas de urgência e, com isso, evitar que patrões violentem ainda mais as vítimas resgatadas. Magistrados poderão, por exemplo, determinar o afastamento dos empregadores da residência e proibi-los de entrar em contato com a vítima e seus familiares.
Estatísticas mostram que a maioria das pessoas que têm como ocupação o serviço doméstico remunerado, como diaristas, babás, jardineiros e cuidadores, é do gênero feminino e negra. Em 2018, levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apurou um total de 6,2 milhões de pessoas exercendo serviços domésticos remunerados, dos quais 92% (5,7 milhões) eram mulheres e 3,9 milhões, mulheres negras (62,9% do total de trabalhadores do setor). Este grupo representa uma parcela mais vulnerável da pirâmide socioeconômica do país e também em termos de violência de gênero.
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, plataforma da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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