Na opinião de especialistas e acadêmicos de Direito do Trabalho a aplicação das novas regras trabalhistas – em vigor a partir deste sábado, 11, que mudam mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tem situações positivas, flexibiliza direitos, mas ainda gera muitos questionamentos e polêmicas.

De acordo com diretor do Instituto Mundo Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar, as novas regras não retiram nenhum dos direitos garantidos pela Constituição Federal desde 1988, como décimo-terceiro, FGTS, módulo semanal máximo de 44 horas de trabalho, férias anuais, descanso semanal remunerado, entre outros. “O trabalhador que está no mercado, registrado em Carteira de Trabalho, ou que seja contratado posteriormente ao dia 11 de novembro, ele não perde nenhum direito garantido pela Constituição Federal”, assinala Aguiar.

Na opinião de Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados, as novas regras solucionam e regulamentam diversas questões que provocam conflitos entre trabalhadores e empresas. “Dentre elas destaca-se o fim do imposto sindical obrigatório, a possibilidade da negociação de classes, o parcelamento das férias, a regulamentação do home office e do trabalho intermitente e a adoção de regimes de compensação de horas extras. As mudanças significam um grande avanço na relação entre empresários e empregados, que se encontrava engessada pela CLT, de inspiração no modelo da Itália fascista, desde a Era Vargas”, aponta o especialista.

Segundo o professor Antonio Carlos Aguiar, da Fundação Santo André, a prevalência do negociado pelo legislado é um ponto positivo das novas regras. “O negociado já é permitido hoje constitucionalmente, desde que haja contrapartida equivalente, concessões recíprocas, e não simples renúncia de direito. E continuará desta maneira, qualquer acordo ou negociação que retirar direitos do trabalho será considerado nulo e não terá validade”, avalia.

Para o advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, as novas leis eram necessárias para acompanhar as mudanças nas relações trabalhistas. “Neste momento de crise, a reforma deve ajudar a criar novas vagas e possibilidades de contratação de empregados por empresas que antes ficavam presas em uma legislação engessada. O importante é que o trabalhador não perdeu direitos fundamentais. Vamos aguardar os próximos meses para avaliar melhor os efeitos nas relações trabalhistas e no posicionamento do Judiciário em relação a nova legislação”, analisa.

Retrocesso

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Na avaliação dos advogados Pedro Mahin e João Gabriel Lopes, sócios do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, a reforma representa uma afronta aos direitos trabalhistas fundamentais.

“Um direito do trabalho federal assegura um mínimo de uniformidade na proteção legal conferida ao trabalhador em todo o território nacional. Com a retirada daquele mínimo ético e civilizatório do capitalismo nacional, regiões cujas condições de trabalho são as mais frágeis tendem a sofrer maiores gravames, pois os sindicatos, enfraquecidos, não terão condições de resistir à investida patronal.”

Mahin acredita que haverá ‘leilões em todas as regiões do País e a vencedora será aquela que conseguir rebaixar o nível de proteção do trabalho e do trabalhador mais aquém dos patamares mínimos estipulados na legislação trabalhista’. “A região que alcançar o maior nível de precariedade inevitavelmente atrairá os investimentos e gerará mais empregos.”

Para João Gabriel, a classe trabalhadora será claramente prejudicada. “As novas regras deverão achatar salários, reduzindo o acesso da população a bens e serviços essenciais para a sua sobrevivência digna; ampliará jornadas de trabalho, impedindo a construção de uma vida plena também fora da relação de trabalho; inflacionará o número de acidentes e de adoecimentos no trabalho, e gerará mais mortes por causas ligadas às atividades laborais.”

Esses especialistas também defendem que a prevalência do negociado sobre o legislado é inconstitucional e promove o retrocesso social aos acordos e às convenções coletivas de trabalho. “Garantir a manutenção das condições de trabalho previamente negociadas entre sindicatos e empregadores, até que outro acordo ou convenção coletiva de trabalho seja firmada, é uma forma de prestigiar esses instrumentos normativos e minimizar os impactos da reforma trabalhista sobre a classe trabalhadora. Os empresários seriam instados a efetivamente negociar e tratar ponto a ponto as cláusulas já escritas, as conquistas já obtidas. Os trabalhadores teriam ao seu dispor um instrumento de resistência ao desmonte da legislação social. Haveria equilíbrio na negociação”, alertam.


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