O Tribunal Penal Internacional (TPI) considerou nesta quinta-feira que um jihadista malinês provocou danos avaliados em 2,7 milhões de euros em ataques aos mausoléus de Timbuktu em 2012, e ordenou uma indenização às vítimas.

“A câmara ordena indenizações individuais, coletivas e simbólicas para a comunidade de Timbuktu, reconhece que a destruição dos edifícios protegidos causou o sofrimento a pessoas em todo Mali e na comunidade internacional e considera (Ahmad al-Faqi al) Mahdi responsável pela indenização no valor de 2,7 milhões de euros”, declarou o juiz Raul Cano Pangalangan ao ler sua decisão.

O tuaregue Mahdi foi condenado em setembro de 2016 a nove anos de prisão por “dirigir de forma intencional ataques” contra a porta da mesquita Sidi Yahia e contra nove dos mausoléus de Timbuktu, inscritos na lista de patrimônio mundial da Unesco.

Embora o jihadista não possa pagar a quantia reclamada, a corte “não está de acordo com que (sua) indigência (…) tenha um impacto na ordem de indenização” e estimula o fundo para as vítimas, um órgão independente financiado por contribuições públicas e privadas, a “completar qualquer indenização individual ou coletiva” e a arrecadar dinheiro para este objetivo.

O fundo, criado em 2004, e que recebe contribuições voluntárias dos governos membros do TPI, de organizações internacionais e de particulares, deve apresentar até 16 de fevereiro um projeto para o pagamento das indenizações.

Mahdi, nascido em 1975, era membro do Ansar Dine, um dos grupos jihadistas vinculados à Al-Qaeda que controlaram o norte do Mali durante quase 10 meses em 2012, antes da expulsão da maioria dos extremistas por uma intervenção internacional iniciada em janeiro de 2013 pela França.

Mahdi, como líder da Hisbah, a brigada islâmica dos bons costumes, ordenou e participou nos ataques contra os mausoléus da cidade fundada a partir do século siglo V pelas tribos tuaregues e que se tornou o grande centro intelectual do islã.

Três categorias de danos foram identificadas pelo TPI, que tem sede em Haia: “o dano aos edifícios históricos e religiosos atacados, as perdas econômicas indiretas e o prejuízo moral”.

As indenizações coletivas devem “permitir a reabilitação dos locais e a recuperação da comunidade de Timbuktu em seu conjunto das perdas financeiras (…) assim como do impacto emocional provocado pelo ataque”.

Além disso, as pessoas com rendas que dependiam exclusivamente dos locais atacados receberão indenizações individuas, consideradas prioritárias élo tribunal.

O TPI também exigiu a divulgação em versão eletrônica do pedido de desculpas de Mahdi no início do julgamento em 2016, considerado “sincero, inequívocos e repleto de empatia”.

Mahdi, que se declarou culpado, pediu perdão a seu povo por ter destruído os monumentos e afirmou que estava “cheio de remorso”.