Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na noite desta quarta-feira (7) conceder uma liminar para suspender um trecho da Lei de Propriedade Industrial que permitia a prorrogação de patentes de “produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais de uso em saúde”.

Na decisão, obtida pela Reuters e que terá de ser confirmada depois pelo plenário do STF, Toffoli atende parcialmente a pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República e cita a situação excepcional “de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19“.

Na liminar, o ministro citou que a extensão do prazo de vigência de patentes da área farmacêutica abrange, segundo dados do INPI, 3.435 patentes. Ele destacou que a pandemia coloca um cenário de escassez de recursos de saúde, que devem ser usados de forma racional e eficiente.

“Portanto, na situação específica das patentes de uso em saúde, o interesse social milita em favor da plena e imediata superação da norma questionada, de modo que a declaração de inconstitucionalidade deve incidir inclusive sobre as patentes já deferidas com a extensão prevista no parágrafo único do art. 40 da LPI”, destacou.

O Brasil atravessa atualmente o pior momento em pouco mais de um ano na pandemia no país, com sucessivos recordes de mortes e colapso nos sistemas de saúde público e privado.

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A decisão de Toffoli, relator de uma ação que questiona o assunto, ocorreu horas após o processo não ter sido julgado na pauta do plenário desta quarta-feira. O presidente do STF, Luiz Fux, retirou esse e outros casos da pauta após ter havido uma longa sessão do plenário que discutiu a possibilidade de realização de cerimônias religiosas presenciais em meio ao pior momento da pandemia de Covid-19 no país.

O julgamento da questão das cerimônias religiosas não foi encerrado e será retomado na tarde de quinta. Os demais itens da pauta, incluindo o julgamento sobre patentes, ficaram sem data definida. [L1N2M038Y]

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