O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou à União que se abstenha de bloquear o valor de R$ 443,3 milhões das contas do Estado de Minas Gerais.

O valor é relativo à contragarantia de contratos de empréstimo entre o Estado e o Banco do Brasil para execução do Programa de Desenvolvimento de Minas Gerais e para o Programa de Infraestrutura Rodoviária. A tutela provisória de urgência foi deferida na Ação Cível Originária (ACO) 3215, informou o site do Supremo.

No pedido ao STF, Minas sustenta que a União “não observou os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, limitando-se a enviar comunicação eletrônica informando a execução da garantia”.

Minas Gerais afirma, ainda, que “o bloqueio das receitas do ente federado comprometerá irreversivelmente a prestação de serviços essenciais à coletividade, acarretando grave violação ao interesse público”.

O governo mineiro informa que manifestou interesse em aderir ao regime de recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal e que, “por este motivo, o dever de solidariedade entre os órgãos e os entes federais vedaria o bloqueio de receitas do Estado-membro”.

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