O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu em julgamento que a Corte só aplique a parlamentares medidas cautelares que afetam o mandato em caso de “superlativa excepcionalidade”. Nesses casos, segundo Toffoli, a medida cautelar imposta deve ser analisada pelo Congresso posteriormente.

Ele frisou que a medida cautelar – como afastamento do mandato ou recolhimento noturno domiciliar – só deve ser adotada em caso de flagrante ou situação excepcional.

Toffoli divergiu, portanto, do relator do caso, ministro Edson Fachin. Primeiro a votar, Fachin defendeu que a ação discutida seja rejeitada para não permitir que o Congresso possa analisar as medidas impostas pela Corte a parlamentares.

“O Supremo Tribunal Federal não pode atuar como fomentador de tensões constitucionais”, disse Toffoli. Segundo ele, o Supremo deve “distensionar” as “fricções” que possam ocorrer entre os Poderes.

Na prática, Toffoli admite que o STF pode impor medida cautelar a parlamentares que influencie no mandato – em casos excepcionais -, mas prevê que a medida passe pelo crivo do Legislativo.

“Em um extremo a imunização total de parlamentares importaria em se conferir proeminência ao poder legislativo, a imunidade total, ou seja, o judiciário não pode fazer nada em mão. No extremo oposto, a imposição de medidas cautelares sem a necessidade de revisão do poder político seria a proeminência do Judiciário”, afirmou o ministro.