02/09/2024 - 18:33
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 2, a prisão dos réus envolvidos no incêndio da Boate Kiss. A decisão atende a dois recursos do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Com a medida, passam a valer as seguintes penas:
- Elissandro Spohr, sócio da boate: 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
- Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate: 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
- Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
- Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda: 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual
Na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013, um incêndio atingiu a boate Kiss, no centro de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, deixando 242 mortos e 636 sobreviventes.
Relembre o caso
Os quatro acusados pelas mortes foram condenadas por homicídio simples com dolo eventual, em júri que durou dez dias, em dezembro de 2021. O empresário Elissandro Callegaro Spohr, sócio da casa noturna, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão; o empresário Mauro Londero Hoffmann, sócio da casa noturna, foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que cantava na boate na noite da tragédia e que levantou o artefato pirotécnico que deu origem ao fogo, foi condenado a 18 anos de prisão; e Luciano Augusto Bonilha Leão, produtor que comprou e ativou o fogo de artifício, foi condenado a 18 anos de prisão.
Em agosto de 2022 o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento, alegando irregularidades na escolha dos jurados e nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido. Essa anulação foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em setembro de 2023.
Em 2 de maio de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal o restabelecimento da condenação dos quatro réus. Para a PGR, as nulidades elencadas não causaram prejuízo aos acusados.
*Com informações de Estadão Conteúdo