O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiantou que pedirá vista no julgamento de recursos contra a decisão que autorizou a “quebra da coisa julgada” em temas tributários. O placar está em 5 a 1 para manter a sentença da Corte, que definiu que os valores da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) são devidos desde 2007.

Em fevereiro, o Supremo entendeu que as decisões que autorizaram contribuintes a não pagar tributos perdem eficácia se a Corte se pronunciar, tempos depois, em sentido contrário.

O caso concreto discutia a situação de empresas que obtiveram decisões favoráveis na Justiça na década de 90 para deixar de pagar a CSLL. Em 2007, o Supremo decidiu que a cobrança do tributo é, na verdade, constitucional.

Na ocasião, a tese que pleiteava a modulação dos efeitos, para não permitir que a decisão fosse aplicada ao passado, foi rejeitada por 6 a 5. É esse ponto específico que os ministros discutem agora.

Os recursos foram apresentados pela Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), que foi parte no processo, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq).