O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quinta-feira, 22, o julgamento do juiz de garantias. A análise entrará em sua quarta sessão, ainda sem votos.

Os advogados inscritos só terminaram de apresentar seus argumentos, nas chamadas sustentações orais, nesta quarta-feira.

O ministro Luiz Fux, relator de quatro ações sobre o tema, começou a apresentar seu voto, mas não conseguiu concluir a leitura. É esperada uma posição crítica ao dispositivo.

“Todos os juízes brasileiros são juízes de garantias, seja durante a investigação ou instrução processual, incumbindo-lhes por óbvio zelar pelos direitos fundamentais assegurados pela Constituição”, afirmou mais cedo.

Uma decisão liminar de Fux trava, há três anos, a implementação do juiz de garantias, figura aprovada no pacote anticrime e inicialmente prevista para entrar em vigor em 23 de janeiro de 2020.

Ele voltou a dizer nesta quarta que esperou um ‘amadurecimento’ do tema e que, se tivesse sido prontamente adotada, a mudança criaria um ‘caos’ na Justiça criminal.

“Não é possível tratar de temas jurídicos sem uma percepção prática”, pregou. “Sem um estudo, sem dizer como isso vai ser implementado, como se pode impor ao Poder Judiciário uma lei de tamanha envergadura?”

O ministro também adiantou que vê irregularidades formais na tramitação do projeto de lei que deu origem ao juiz de garantias. Fux chamou a iniciativa de ‘lei surpresa’.

“Uma lei que surgiu não se sabe da onde, para entrar em vigor em 30 dias, durante o recesso forense”, criticou. “Por que não se incluiu, há 35 anos atrás (data da aprovação da Constituição), o juiz das garantias entre as garantias constitucionais dos réus?”

A grande novidade é a divisão da ação penal, com um juiz responsável por conduzir a investigação e outro designado apenas para julgar e sentenciar os réus. A ideia foi dar maior imparcialidade ao processo, evitando que uma ‘contaminação’ do magistrado na fase de instrução influencie o resultado do julgamento.

“Desde que o mundo do Direito é mundo, nós sempre aprendemos que a prova são os elementos de convicção levados ao juiz para que ele julgue”, rebateu Fux.