A Justiça europeia decidiu, nesta sexta-feira (4), que a nacionalidade e o gênero são suficientes para que um país-membro da União Europeia (UE) conceda asilo a mulheres afegãs, sujeitas a medidas discriminatórias desde o retorno dos talibãs ao poder.

“As autoridades competentes dos Estados-membros podem considerar que não é necessário provar que as solicitantes correm um risco efetivo e específico de serem alvos de atos de perseguição se retornarem ao seu país de origem”, indicou um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

“Basta levar em consideração a sua nacionalidade e gênero”, acrescentou o tribunal com sede em Luxemburgo, decidindo o caso de duas mulheres afegãs a quem as autoridades austríacas recusaram reconhecer o status de refugiadas.

O TJUE decidiu que tanto o casamento forçado, “semelhante a uma forma de escravidão”, como “a falta de proteção contra a violência de gênero e a violência doméstica” constituem “atos de perseguição”.

O “efeito cumulativo” e a aplicação “deliberada e sistemática” de medidas discriminatórias “conduzem à negação flagrante dos direitos fundamentais vinculados à dignidade humana”, acrescentou.

Embora os Estados-membros da UE continuem sendo soberanos na decisão de conceder ou não asilo, as decisões do TJUE estabelecem frequentemente um precedente.

No bloco europeu, Suécia, Finlândia e Dinamarca já concedem o status de refugiada às mulheres afegãs.

Na França, o Tribunal Nacional de Direito do Asilo (CNDA) decidiu em julho que “todas as mulheres afegãs”, enquanto “grupo social”, poderiam buscar obter asilo.

Desde o seu retorno ao poder em agosto de 2021, os talibãs aplicam uma interpretação rigorosa do islã e multiplicaram medidas repressivas contra as mulheres, uma política descrita pela ONU como “apartheid de gênero”.

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