Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a validade de uma lei municipal que proibia o funcionamento de aplicativos para transporte remunerado de passageiros em Sorocaba, no interior de São Paulo. Com isso, o serviço do Uber fica provisoriamente liberado no município.

A liminar, divulgada nesta segunda-feira, 23, foi dada em ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-geral do Estado contra a Câmara e a prefeitura. A ação ainda será terá seu mérito apreciado.

A lei, baseada em projeto do vereador Francisco França (PT), foi aprovada por unanimidade pela Câmara em setembro de 2015. Como não foi sancionada no prazo pela prefeitura, a lei acabou promulgada em dezembro daquele ano. A norma estipulava multa de R$ 5 mil, apreensão do veículo e outras sanções em caso de descumprimento. Na época, o serviço de Uber ainda não tinha chegado à cidade.

A PGE entendeu que a legislação de Sorocaba contraria diretrizes da lei federal que dispõe sobre a Política Nacional de Mobilidade Urbana, violando competência legislativa privativa da União. E ainda, que a proibição ofende os princípios da livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor. Os argumentos foram acatados, em decisão provisória, pelo TJ. A prefeitura e a Câmara ainda não foram notificadas.