Os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter decisão que condenou um homem por discriminação racial contra a cunhada. Segundo os autos, em agosto de 2015, o homem fez gestos racistas e disse que, ‘por causa de sua cor’, ela não deveria estar na família.

Em votação unânime, os magistrados mantiveram a sentença de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e multa. A pena privativa de liberdade acabou sendo substituída por restritiva de direitos – prestação pecuniária em favor de associação beneficente, no valor de um salário mínimo.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça paulista.

Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Angélica de Almeida, considerou que foi comprovado que o homem usou ‘expressões e gestos discriminatórios, de cunho racista, que, para além de atingir a ofendida, têm conotação de exclusão, segregação’.

“Então casada com o irmão do apelante, há vários anos, o apelante assacou assertivas que, em razão da diversidade da cor da pele, davam como indevida e indigna a condição da ofendida em fazer parte da família”, registrou a magistrada.

“Nossa Constituição Federal traz entre os princípios integrantes do Estado Brasileiro a tutela da dignidade da pessoa humana; estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, assegurada entre outros bens fundamentais, a igualdade”, seguiu.