O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, derrubou uma liminar que havia obrigado a Prefeitura de São Paulo a fornecer material de prevenção e adotar outras medidas preventivas para proteger Guardas Civis Metropolitanos. O pedido acolhe recurso da gestão Bruno Covas (PSDB).

A decisão judicial de primeira instância havia determinado que fossem fornecidos álcool gel, máscaras luvas e artigos de limpeza e desinfecção aos agentes da GCM. Também determinou que eles atuassem somente em locais abertos, além do controle de atestados médicos para aqueles que estejam com suspeita de coronavírus. A decisão acolheu pedidos de associações e sindicatos da categoria.

Para o desembargador, no entanto, “não há mínima indicação de que o Município seja omisso quanto ao combate à pandemia de coronavírus”. “Por estar munido de conhecimento técnico abalizado e deter o controle dos cofres e da fiscalização em geral, o Município de São Paulo, pelo Poder Executivo, tem as melhores condições e os melhores critérios para deliberar sobre o tema, sem intromissão do Sindicato autor das ações, cuja visão é dirigida exclusivamente aos problemas próprios da categoria, ainda que louváveis”.

“Assim, neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços adotados pelo Município em conjunto com o Estado, decisões isoladas têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”, anotou.


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