O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucional a lei que criou o Parque Minhocão e prevê a desativação gradativa do Elevado João Goulart, antigo elevado Costa e Silva. A decisão foi tomada no último dia 19, pelo Órgão Especial do Tribunal.

De acordo com o TJ-SP, o colegiado decidiu que a invasão de competência do Executivo municipal e a ausência de estudos técnicos prévios autorizam a declaração de inconstitucionalidade da norma. Ou seja, o entendimento é que a lei que criou o Parque deveria ser proposta pelo prefeito e não por vereadores.

Além disso, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o desembargador James Siano, afirmou que o projeto não passou pelo crivo da sociedade. Segundo ele, as audiências públicas ocorridas entre 2014 e 2017 “não foram lastreadas em planos técnicos passíveis de embasar o debate na seara parlamentar”.

A norma que criou o Parque Minhocão é de 2018, quando o prefeito de São Paulo era João Doria (PSDB). Na ocasião, a Prefeitura argumentou que a criação de parques não era uma iniciativa exclusiva do poder executivo. A criação do Parque Minhocão está em pauta desde a gestão do ex-prefeito Fernando Haddad (PT).


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