O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou o recurso apresentado pela Prefeitura de São Paulo e determinou a retomada do aborto legal no Hospital e Maternidade Vila Nova Cachoerinha, localizado na zona norte. A unidade de saúde era referência em casos de interrupção de gravidez de maior complexidade, mas deixou de prestar o serviço em dezembro de 2023.
Em janeiro de 2024, o tribunal já havia ordenado a retomada do serviço, mas a gestão de Ricardo Nunes (MDB) recorreu da decisão. Então a 5ª Câmara de Direito Público do TJSP julgou o recurso e confirmou a decisão da primeira instância. O caso chegou à Justiça paulista por causa de uma ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e pelo vereador da capital Celso Giannazi (PSOL).
Nessa nova decisão, o TJSP ressaltou que, apesar de outros serviços municipais realizarem o aborto legal, conforme alegado pela prefeitura, o Hospital Cachoerinha era o único que não impunha limite de idade gestacional, possibilitando assim o atendimento de mulheres em situação de maior vulnerabilidade.
A gestão Nunes, por outro lado, argumentou que o direito ao aborto legal “não foi lesado”, pois houve o “remanejamento administrativo do serviço para outras unidades hospitalares”.
O desembargador Eduardo Pratavieira, relator do caso, afirmou que a alegação da prefeitura não é verdadeira, porque há provas de que hospitais rede municipal estão “negando em absoluto o direito ao aborto legal, vitimizando novamente em um ciclo de violência institucionalizada as mulheres e meninas vítimas de estupro e estupro de vulnerável”.
Pratavieira ainda mencionou relatórios médicos apresentados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo que indicam que várias mulheres não estão conseguindo realizar o serviço na rede municipal e, por isso, precisam procurar hospitais estaduais ou federais para garantir o acesso ao direito.
Para o desembargador, há uma atuação “de natureza ideológica” por parte da prefeitura na sua atuação conjunta com o CRM (Conselho Regional de Medicina) de São Paulo, punindo médicos que realizam o aborto legal no município.
O aborto legal é permitido por lei em casos de gravidez decorrente de estupro, quando o feto é anencéfalo ou quando a gestação causa risco de morte para a mãe ou o bebê.
À IstoÉ, a Procuradoria Geral do Município informou que o caso está sob sigilo de Justiça e pretende avaliar o recurso cabível.