Tesouro publica resoluções endurecendo regras de aval da União em crédito a entes

O Tesouro Nacional publicou duas resoluções que endurecem as regras para a concessão de garantias da União em operações de crédito de Estados e municípios, além de suas respectivas estatais. A primeira resolução proíbe o aval do Tesouro em empréstimo interno ou externo cujo contrato contenha cláusula de vencimento antecipado por inadimplemento cruzado (cross default) com contratos que não sejam garantidos pela União, inclusive quando se tratar do mesmo credor. A exceção são financiamentos junto a organismos multilaterais dos quais o Brasil faz parte.

O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), também veda a concessão de garantia a operações cujo contrato de financiamento não contenha cláusula que vede expressamente a securitização. Essa proibição não se aplica em operações cujo custo efetivo seja inferior ao custo de captação do Tesouro, e em operações com organismos multilaterais ou agências governamentais estrangeiras.

Além disso, as vedações da resolução não afetam operações que atendam os seguintes requisitos: tenham no máximo R$ 20 bilhões, sejam destinadas exclusivamente à reestruturação de dívidas dos entes, sirvam para securitização no mercado doméstico de créditos em reais, tenham no máximo 30 anos ou três vezes o prazo original, tenham fluxo e custo inferiores ao da dívida original, entre outras exigências.

A segunda resolução endurece as regras para manifestação favorável do Tesouro em pleitos dos entes e suas estatais na Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex) para contratação de novos empréstimos com garantias da União.

De acordo com o texto, não receberão manifestação favorável do Tesouro os entes que: “não apresentarem capacidade de pagamento elegível ao recebimento de garantia da União; tenham decisões judiciais em vigor que obstem a execução de contragarantias oferecidas à União; não contem com manifestação favorável do Tesouro com relação ao custo efetivo da operação, quando houver garantia da União e o financiamento não for proveniente de organismo internacional ou de agência governamental estrangeira; estejam vedados ao recebimento de garantia da União por ocorrência de atrasos ou honras de aval; que representem violação aos contratos de renegociação de dívidas entre interessado e União e ao programa de ajuste fiscal a ele associado”.

A resolução não se aplica a operações externas com organismos multilaterais para financiar investimento na melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial, no âmbito de programa proposto pelo governo federal; ou destinadas a apoiar processos de privatização – desde que os recursos provenientes da privatização sejam vinculados ao pagamento de dívidas preexistentes.

Também seguirão recebendo manifestação favorável do Tesouro as operações externas destinados à reestruturação e recomposição do principal de dívidas já garantidas pela União, além dos créditos no âmbito do Plano de Promoção de Equilíbrio Fiscal (PEF) ou do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A resolução ainda endurece os critérios para manifestação do Tesouro em pleitos de estatais de Estados e municípios junto ao Cofiex. Não receberão manifestação favorável os pedidos que não apresentarem capacidade de pagamento elegível; cujos entes controladores tenham decisões judiciais em vigor que obstem a execução de contragarantias oferecidas à União; não contem com manifestação favorável do Tesouro com relação ao custo efetivo da operação; ou estejam vedadas ao recebimento de garantia da União por ocorrência de atrasos ou honras de aval.