BRASÍLIA (Reuters) – O secretário do Tesouro Nacional, Jeferson Bittencourt, indicou nesta terça-feira que o Tesouro é contra a renovação do auxílio emergencial via crédito extraordinário.

O mecanismo foi usado em 2020 e neste ano para o governo elevar despesas –como com o auxílio– sem precisar cumprir a regra do teto de gastos, sob a justificativa de estar atendendo demandas que surgiram com a pandemia de Covid-19.

Em coletiva de imprensa, Bittencourt pontuou que as condições para edição de crédito extraordinário são urgência, relevância e imprevisibilidade, e frisou que as três precisam ser atendidas.

“Em síntese, desemprego e pobreza é urgente e é relevante que enfrentemos? Sim, é urgente, é relevante”, disse ele. “É imprevisível? Não”, completou o secretário, numa sinalização de que não haveria motivação técnica para abertura de crédito extraordinário para renovação do auxílio.

Nesta terça, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o Brasil é um país rico e pode atender “os mais necessitados por mais algum tempo”, em uma indicação de que o governo pode estender, mais uma vez, o auxílio emergencial que vem sendo pago desde o surgimento da pandemia de Covid-19.

Lideranças da Câmara dos Deputados e governo já discutem a eventual prorrogação do benefício afirmaram à Reuters fontes com conhecimento das tratativas, que ocorrem em meio a dificuldades de o Executivo Federal encontrar uma solução orçamentária para criar o programa social substituto do Bolsa Família, o Auxílio Brasil.

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REFORMA DO IR

Na segunda-feira, o Congresso aprovou projeto de lei que cria as bases para a instituição do novo programa social, ao permitir que seja usada como medida compensatória para criação de despesa de caráter continuado uma proposta que ainda esteja em tramitação no Parlamento, possibilidade até então vetada.

Durante a coletiva de imprensa, Bittencourt afirmou que o Tesouro não se opôs à investida. O secretário também descartou que ela trabalhe contra o realismo orçamentário e defendeu que a medida “de maneira nenhuma” reduz as travas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Não existe a possibilidade de o programa ser criado antes de a medida de compensação estar em vigor”, afirmou ele, destacando que trecho da LRF determina que a despesa obrigatória de caráter continuado não será executada antes da implementação da medida compensatória.

“A única coisa que foi feita foi permitir que o projeto de lei de alteração do IR começasse a tramitar antes da Medida Provisória que cria o programa, apenas isso”, disse o secretário.

Como o Bolsa Família consiste em uma despesa de caráter continuado, para torná-lo maior o governo precisa indicar essa compensação para seu financiamento –o que seria feito pela tributação de dividendos na reforma do IR–, além de encontrar espaço, sob a regra do teto, para acomodá-lo, o que viria com a PEC dos Precatórios.

(Por Marcela Ayres)

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