O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a Lei 13.483/2017, que cria a Taxa de Longo Prazo (TLP) para substituir a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) nos financiamentos concedidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22, e converte a Medida Provisória 777/2017 em lei.

A nova taxa, que começa a valer em 1º de janeiro de 2018, foi aprovada depois de muito debate e embate, tanto no governo quanto no Congresso. A mudança consiste em dos principais projetos do governo federal dentro do ajuste fiscal, já que, segundo a equipe econômica de Temer, a TLP possibilitará a redução de subsídios implícitos custeados pelo Tesouro Nacional nos empréstimos do banco de fomento.

Atualmente, o BNDES oferece empréstimos a uma taxa de juros (TJLP, hoje em 7% ao ano) menor do que o custo de captação do governo federal no mercado por meio da emissão de títulos públicos (Selic, hoje em 8,25% ao ano). No passado, o diferencial de juros já foi muito maior, gerando uma conta bilionária aos cofres públicos. Em 2016, por exemplo, esse custo foi de R$ 29 bilhões, e este ano deve chegar a R$ 15 bilhões.

Com a adoção da TLP, a expectativa é de que a conta seja zerada em até cinco anos, na medida em que a nova taxa – que começará valendo o mesmo que a TJLP – vá convergindo para um valor de mercado, baseado na inflação e nos títulos do próprio Tesouro. A nova taxa será calculada mensalmente pelo Banco Central a partir da variação do IPCA e da taxa de juros prefixada das NTN-Bs de cinco anos, que refletem o custo de captação do Tesouro. Já a TJLP atualmente é definida trimestralmente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), com base na meta de inflação e no prêmio de risco do País.


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