O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira, 29, a Lei Complementar 156/16, que estabelece um plano de auxílio aos Estados com o alongamento do prazo de pagamento da dívida dos entes com a União. Conforme anunciado oficialmente nesta quarta-feira, 28, pelo Ministério da Fazenda, Temer vetou o segundo capítulo da lei, que previa a criação de um regime de recuperação fiscal dos Estados.

Pelo regime, os entes poderiam suspender o pagamento da dívida por um prazo de até trinta e seis meses. No texto original, enviado pelo Executivo, os governadores teriam que atender a uma série de contrapartidas para aderir ao regime, como corte de gastos, aumento da contribuição previdenciária de servidores públicos e privatizações.

As contrapartidas, porém, foram retiradas na tramitação do projeto na Câmara dos Deputados e não constavam no texto aprovado. Nas razões para o veto, Temer explica que, ao retirar esses “relevantes dispositivos” na versão aprovada pelo Congresso Nacional, houve “um completo desvirtuamento do Regime”, não sendo possível que a retomada do equilíbrio fiscal pelos Estados seja assegurada.

“Adicionalmente, esclarece-se que não apenas a finalidade precípua do Regime foi alterada; em verdade, os dispositivos remanescentes trazem elevado risco fiscal para União”, completa a justificativa.

Temer diz ainda que o projeto que deu origem à lei reconheceu a situação assimétrica pela qual passam os Estados. ” De fato, há Estados nos quais a crise observada adquiriu caráter sistêmico e exigiu, nesse contexto, um conjunto adicional de medidas conjunturais e estruturais”.

O texto explica que, para fazer frente a essa situação, o regime de recuperação foi instituído durante a tramitação do projeto, com um conjunto de ferramentas associadas à proposta para assegurar que o equilíbrio fiscal fosse alcançado, o que foi posteriormente retirado pelo Congresso Nacional.

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Alongamento

Foi sancionada a parte do projeto que trata da renegociação da dívida dos Estados. Com isso, os entes poderão alongar em até 20 anos o prazo de pagamento dos débitos com a União, mediante celebração de um termo aditivo. As negociações serão firmadas em até 360 dias a contar de hoje.

Foi mantida a obrigação de os Estados que alongarem o prazo da dívida limitarem, nos dois exercícios subsequentes à assinatura do termo aditivo, o crescimento anual das despesas primárias correntes à variação do IPCA, excluindo os montantes relativos a transferências constitucionais a municípios e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).


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