O presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira, 26, alteração no decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.

A medida permite aos Estados, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, a aliviar a situação fiscal. De acordo com o novo texto, a União passa a cobrir “a totalidade das obrigações contratuais, principais e acessórias, constituídas das prestações de natureza financeira devidas pelo ente tomador, compostas de principal, encargos, juros, multas, taxas e acessórios, satisfeito o requisito de o valor do principal contratado estar limitado a cinquenta por cento do valor de avaliação das empresas a serem privatizadas”. No Rio, o plano de recuperação fiscal prevê a venda da Companhia de águas e esgoto do Estado (Cedae).