‘Tem que interpretar as leis conforme a Constituição’, diz defensor de Bendine

O criminalista Alberto Zaharias Toron, que defende Aldemir Bendine, disse nesta quarta-feira, 28, que não esperava “tamanha repercussão” na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por 3 votos a 1, anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras. Para ele, seu pedido de habeas corpus no Supremo em favor de Bendine foi “um mero ato de rotina”.

“Eu não acreditava que teria essa repercussão. Depois, lendo os jornais percebi a importância (da decisão) e me dou conta também da grande importância do julgamento. Transcendendo o caso concreto, é fundamental destacar o fato de que o tribunal se deu conta da importância do habeas corpus como instrumento de controle.”

Bendine havia sido condenado a onze anos de reclusão pelo então juiz Sergio Moro pelos crimes de corrupção passiva (propina de R$ 3 milhões da Odebrecht) e lavagem de dinheiro. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, o Tribunal da Lava Jato, depois, reduziu a pena para 7 anos e nove meses, mantendo apenas a imputação de corrupção contra o ex-mandatário da petrolífera.

Toron foi ao Supremo com pedido de habeas corpus. Sua tese, afinal vitoriosa na Corte máxima, havia sido barrada no TRF-4 e no Superior Tribunal de Justiça. Ele defendia, desde a primeira instância, que Bendine tinha o direito de saber o que seus delatores no bojo da ação penal lhe haviam atribuído.

“A fragilização desse instrumento de controle é que permitiu um sem número de práticas não conforme a Constituição e nem com as leis”, prega Toron. “Afinal, você tem que interpretar as leis conforme a Constituição e não o contrário.”

O emblemático caso Bendine agora assombra toda a Lava Jato. Os procuradores presumem que os reflexos da decisão do Supremo irão atingir todas as outras ações penais nas quais o mesmo “vício” se deu – entrega das alegações finais no mesmo prazo concedido a réus delatores e a réus não delatores.

“O que a gente tem?”, segue Toron. “A Constituição institui em favor do delatado que é acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa. O que o juiz Sérgio Moro e o Tribunal Regional da 4.ª disseram a esse respeito? A lei não distingue a figura dos acusados entre delatores e delatados. Portanto, não cabia ao juiz dar a primasia de o réu delatado falar por último. Esse argumento é uma bobagem.”

Toron ponderou, na sustentação oral que fez na sessão de terça-feira, na 2.ª Turma. “O acusado tem o direito de se contrapor a todas as acusações, venha de onde vier, seja do Ministério Público Federal ou não. É óbvio que o intérprete tem que aplicar a regra de acordo com a Constituição.”

“O juiz Moro, quando foi realizar os interrogatórios, primeiro interrogou os delatores e, por último, o delatado. Por que disciplinou assim? A lei não faz nenhuma distinção. Por razão óbvia o acusado deve falar por último. A mesma lógica deveria vigorar na entrega das alegações finais.”

O criminalista disse que “não fez uma armadilha”. “Eu questionei antecipadamente sobre isso, fiz uma petição, ‘olha, está errado, isso cerceia a defesa, fere a amplitude do direito de defesa’. O juiz (Moro) foi alertado. Quando fizemos os memoriais destacamos uma preliminar de cerceamento de defesa, ofensa ao princípio do contraditório.”

Segundo Toron, o TRF-4 rejeitou o habeas corpus sob argumento de que não se tratava de “meio idôneo para discutir essa matéria porque não atina com a liberdade de ir e vir”.

“Respondi: não atina imediatamente, mas mediatamente de maneira reflexa atinge a liberdade tanto que Aldemir Bendine foi condenado. O juiz prestigiou a fala de um dos delatores. Aí retorno à fala do ministro Gilmar Mendes, na sessão de terça, quando ressaltava a importância do controle da legalidade, seja da investigação, seja da ação penal.”

Na avaliação de Alberto Zacharias Toron, o julgamento do caso Bendine “resgata duas coisas”.

“De um lado, a importância dos valores constitucionais do contraditório e da amplitude de defesa e, de outro lado, a importância do habeas corpus no controle do devido processo.”

Indagado sobre a possibilidade de um recurso para o Pleno do STF na ação contra Bendine, Toron é enfático.

“Não cabe recurso algum. A Súmula 606 do Supremo proíbe. O resultado já está proclamado. A Súmula 606 diz cabalmente que não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno da decisão de Turma. A decisão foi proferida em habeas corpus. Logo, não cabe nenhum recurso da acusação.”