15/09/2017 - 17:13
O leilão do satélite geoestacionário da Telebras, previsto para acontecer no dia 27 de setembro, foi adiado para o dia 17 de outubro. O anúncio foi enviado pela empresa à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na quinta-feira (14). Esta é a segunda vez que o leilão é adiado. Segundo a Telebras, a mudança na data foi para atender ao pleito das próprias empresas que estariam interessadas em participar da licitação. “[o adiamento] Se dá em decorrência de novas solicitações apresentadas por empresas interessadas durante a fase de esclarecimento”, informou a empresa.
Lançado em maio desse ano, do Centro Espacial de Kourou, na Guiana Francesa, o satélite, mais conhecido como Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação (SGDC), foi projetado para aumentar a oferta de internet banda larga no Brasil, especialmente em áreas remotas, e também para uso da comunicação estratégica das Forças Armadas.
Com 5,8 toneladas e 5 metros de altura, o satélite fica posicionado a uma distância de 36 mil quilômetros da superfície da Terra, cobrindo todo o território brasileiro e o Oceano Atlântico. A capacidade de operação do satélite é de 18 anos.
Serão leiloados dois lotes da chamada banda Ka, que totalizam 23 gigabites (Gbps), dos 56 Gbps de capacidade total do satélite. Do restante, 11 Gbps são garantidos à Telebras, e outros 12 Gbps poderão ser usados pela estatal, ou vendido em novo leilão, caso haja demanda.
O período de cessão da capacidade de banda larga será de cinco anos, prorrogáveis por mais cinco. Além disso, a empresa que arrematar o maior lote também ficará encarregada de prestar serviços para a Telebras.
Polêmica
Em abril, após o governo anunciar que pretendia leiloar parte do satélite, o PDT, partido de oposição ao governo do presidente Michel Temer, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação do edital da Telebras para a venda de capacidade do satélite, o relator da matéria é o ministro Dias Tofolli. A ação ainda não foi apreciada pela Corte.
De acordo com a ação, o leilão esvazia “a natureza jurídica da Telebras”, que deixaria de atuar diretamente em uma área de seu domínio econômico “travestindo-a de mero ente intermediário, cujo desígnio passa a ser simplesmente o de gerenciar a cessão de seu patrimônio à iniciativa privada” e que “não há autorização constitucional para alienação, sob qualquer forma que seja, da atividade prestada pelo Estado”.
Para a Telebras, o modelo de negócio escolhido não fere preceito fundamental da Constituição e nem tira a atribuição da empresa de prover infraestrutura de telecomunicações. De acordo com a empresa, a suspensão prejudicaria também ações previstas no Plano Nacional de Banda Larga (PNBL), de levar banda larga às escolas, postos de saúde, hospitais, postos de fronteira, especialmente na região amazônica e em outras regiões de baixa densidade demográfica.
“Assim, caso o Supremo Tribunal Federal venha a limitar a atuação da Telebras apenas aos serviços de telecomunicações prestados diretamente aos usuários finais, a empresa sofrerá um grave revés em sua capacidade econômica, assim como nas políticas públicas postas a sua responsabilidade, pois terá desaparecido o fundamento legal para sua existência e que se constitui hoje em seu objeto social”, diz a estatal em sua defesa.