O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a Petrobras aprimore os seus procedimentos internos para aplicar, nos processos de contratações, as sanções vigentes no chamado Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). A Corte de Corte estipulou o prazo de 120 dias para o cumprimento dessa obrigação. Deverão ser aplicadas todas as sanções de abrangência federal.
Foi votado na sessão desta quarta-feira, 11, um processo de acompanhamento sobre as contratações da Petrobras, abrangendo o período de janeiro de 2019 até a presente data. A fiscalização analisou uma base de dados com milhares de registros de contratações.
O ministro Walton Alencar Rodrigues, relator, esclareceu que os achados não devem ser compreendidos como uma “irregularidade individualmente comprovada”, mas como um sinal de alerta. Os técnicos identificaram, por exemplo, a participação em certame de fornecedores com restrições, incluindo empresas inscritas no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) ou com alto Grau de Risco de Integridade (GRI).
“O que se aponta é um conjunto de casos que, agregados, indicam uma fragilidade sistêmica ou um padrão em que a regra de negócio não foi observada. Cabe, portanto, à própria Petrobras a análise pormenorizada de cada caso para confirmar as falhas ou apresentar as devidas justificativas, caso pertinentes”, declarou o relator.