TCU encontra ‘impropriedades’ na locação de Boeing pelo governo Bolsonaro

O Tribunal de Contas da União decidiu nesta quarta-feira, 8, encaminhar ao Comando da Aeronáutica acórdão em que aponta uma série de ‘impropriedades’ identificadas durante apuração sobre tentativa de locação de um Boeing 767, no início do governo Jair Bolsonaro – inclusive com indícios de sobrepreço. Segundo o TCU, o acórdão busca ensejar ‘medidas internas (na Aeronáutica) com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes’.

A Tomada de Contas lançou suspeitas sobre militares de alta patente da Força. A unidade técnica da Corte de Contas havia sugerido até aplicação de multa ao comandante da Aeronáutica à época, Antonio Carlos Moretti Bermudez, e ao então chefe do Estado-Maior, o tenente brigadeiro Paulo João Cury, por ‘ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial’ – inclusive com autorização do desconto das dívidas na remuneração dos militares.

Para outros militares citados no caso, incluindo Cury, ainda foi sugerida a proibição de ocupar cargo em comissão ou função de confiança. No entanto, o relator do caso no TCU, ministro Augusto Sherman Cavalcanti, defendeu que o Tribunal se abstivesse, ‘excepcionalmente’, de apenar o militar.

Com relação aos outros citados, também na mira do parecer da área técnica, o ministro votou por acolher as justificativas apresentadas no bojo da apuração.

O processo em questão é derivado de uma representação sobre suposto ‘ato de gestão antieconômico e ilegal’ com a revogação de uma concorrência internacional para a compra de um Boeing 767, com a posterior licitação para locação da mesma aeronave por três anos.

O certame internacional foi promovido pelo Grupamento de Apoio Logístico do Comando da Aeronáutica. Ele incluía não só a aquisição do avião, mas também o fornecimento de ‘serviços correlatos’, citando os valores de US$ 14.424.182,85 e US$ 7.620.018,96.

Já a licitação de locação era de responsabilidade da Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington. O edital também tratava de ‘suporte logístico’ e previa os montantes de US$ 19.347.142,32 e US$ 20.391.777,00.

O lançamento do edital de concorrência internacional se deu em outubro de 2018, no apagar das luzes do governo Michel Temer. Quatro meses depois, em fevereiro de 2019, sob o governo Bolsonaro, o chefe do Estado-Maior da Aeronáutica determinou a suspensão do certame ’em razão da impossibilidade de se obter a integralidade dos recursos voltados ao investimento da Força Aérea Brasileira’.

Dois meses depois foi aprovado o edital de locação do Boeing 767.

O caso chegou ao Tribunal de Contas da União após o consórcio vencedor da licitação de compra do avião não ser habilitado no certame de locação da aeronave.

Durante a tramitação do caso na Corte de Contas foi determinado ao Comando da Aeronáutica que se abstivesse de assinar contrato com a eventual vencedora da segunda licitação.

Agora, o Plenário do TCU analisou uma série de irregularidades encontradas pela área técnica durante análise dos pormenores das licitações.

O acórdão do TCU questiona, por exemplo, o fato de a licitação de locação do avião – via Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington -, com objeto executado no Brasil, ser elaborada ‘sem que restasse efetivamente demonstrada a necessidade e a vantajosidade de realização da licitação no exterior’.

Outros pontos identificados pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU foram sobrepreço do orçamento estimativo, subcontratação de serviços, ausência de previsão de fornecimento da descrição quantitativa e qualitativa dos materiais e da mão-de-obra efetivamente utilizadas na manutenção da aeronave.

A unidade técnica menciona indícios de ‘irregular precificação dos serviços’ na licitação de locação. Os auditores do TCU observam. “Na licitação 17/GAL/2018 a proposta vencedora foi no valor de US$ 7.620.018,96 para o módulo 2, enquanto na invitation for bid 191948/CABW/2019 foi orçada com valor máximo de US$ 20.391.777,00 (peça 92, p. 118), ou seja, quase três vezes maior que a primeira.”

Seguindo voto do relator, a Corte de Contas declarou a inidoneidade de uma empresa – Aria Engenharia e Manutenção de Aeronaves – para participar de licitação no âmbito da administração pública federal por dois anos.

O TCU aponta que o sócio majoritário da companhia apresenta ‘indícios robustos de ausência de capacidade financeira para figurar como tal’.