O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins.
O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. A decisão ocorreu durante sessão plenária extraordinária do tribunal.
O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por estabelecer a alíquota de referência por meio de resolução.
A CBS faz parte da reformulação da tributação sobre o consumo no Brasil e será implementada ao longo de um período de transição.
Como foi definida a alíquota de 11,3%?
O cálculo realizado pelo TCU busca estabelecer um percentual capaz de preservar, em termos agregados, a arrecadação federal atualmente obtida com os tributos que serão substituídos.
Para chegar ao resultado, foram consideradas as regras da reforma tributária, incluindo tratamentos diferenciados para determinados setores econômicos.
O cálculo também leva em conta regimes específicos, alíquotas reduzidas, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.
A alíquota de referência não deve ser confundida com uma cobrança adicional de 11,3% sobre todos os produtos e serviços a partir de agora.
Sua aplicação dependerá das regras de transição e da regulamentação do novo sistema.
Reforma tributária substituirá impostos sobre o consumo
A CBS integrará o novo modelo de tributação ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Enquanto a CBS será de competência federal, o IBS reunirá a tributação sobre o consumo atualmente exercida por estados e municípios.
A proposta é substituir gradualmente diferentes tributos por um sistema baseado no imposto sobre valor agregado.
Nesse modelo, a tributação ocorre ao longo das etapas de produção e comercialização, com mecanismos de compensação de créditos para evitar a cobrança cumulativa.
A reforma prevê uma transição até 2033, quando o novo sistema deverá estar integralmente implementado.
TCU também aprova redutor para compras públicas
Além do cálculo da CBS, o tribunal aprovou um redutor de 44,16% para determinadas aquisições realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
O percentual faz parte das regras utilizadas para adequar a tributação das compras governamentais ao novo modelo.
A decisão representa mais uma etapa técnica da implementação da reforma tributária.
O que muda para consumidores e empresas?
A aprovação do cálculo não provoca, por si só, uma alteração imediata nos preços pagos pelos consumidores.
A CBS começará a ser aplicada em caráter de teste em 2027, conforme o cronograma previsto para a transição.
Empresas deverão acompanhar a regulamentação para adaptar seus sistemas fiscais, processos de emissão de documentos e controles tributários.
O impacto efetivo da reforma sobre os preços dependerá de diferentes fatores, como as alíquotas aplicáveis a cada operação, os regimes específicos e a forma de aproveitamento dos créditos.
Com a aprovação do cálculo pelo TCU, a próxima etapa será a análise do percentual pelo Senado Federal.
Da IstoÉ