TCU aprova alíquota de referência de 11,3% para novo imposto federal

Percentual calculado para a CBS será encaminhado ao Senado e integra a transição da reforma tributária, prevista para começar em 2027

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Foto: TCU/Divulgação.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins.

O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. A decisão ocorreu durante sessão plenária extraordinária do tribunal.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por estabelecer a alíquota de referência por meio de resolução.

A CBS faz parte da reformulação da tributação sobre o consumo no Brasil e será implementada ao longo de um período de transição.

Como foi definida a alíquota de 11,3%?

O cálculo realizado pelo TCU busca estabelecer um percentual capaz de preservar, em termos agregados, a arrecadação federal atualmente obtida com os tributos que serão substituídos.

Para chegar ao resultado, foram consideradas as regras da reforma tributária, incluindo tratamentos diferenciados para determinados setores econômicos.

O cálculo também leva em conta regimes específicos, alíquotas reduzidas, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A alíquota de referência não deve ser confundida com uma cobrança adicional de 11,3% sobre todos os produtos e serviços a partir de agora.

Sua aplicação dependerá das regras de transição e da regulamentação do novo sistema.

Reforma tributária substituirá impostos sobre o consumo

A CBS integrará o novo modelo de tributação ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Enquanto a CBS será de competência federal, o IBS reunirá a tributação sobre o consumo atualmente exercida por estados e municípios.

A proposta é substituir gradualmente diferentes tributos por um sistema baseado no imposto sobre valor agregado.

Nesse modelo, a tributação ocorre ao longo das etapas de produção e comercialização, com mecanismos de compensação de créditos para evitar a cobrança cumulativa.

A reforma prevê uma transição até 2033, quando o novo sistema deverá estar integralmente implementado.

TCU também aprova redutor para compras públicas

Além do cálculo da CBS, o tribunal aprovou um redutor de 44,16% para determinadas aquisições realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

O percentual faz parte das regras utilizadas para adequar a tributação das compras governamentais ao novo modelo.

A decisão representa mais uma etapa técnica da implementação da reforma tributária.

O que muda para consumidores e empresas?

A aprovação do cálculo não provoca, por si só, uma alteração imediata nos preços pagos pelos consumidores.

A CBS começará a ser aplicada em caráter de teste em 2027, conforme o cronograma previsto para a transição.

Empresas deverão acompanhar a regulamentação para adaptar seus sistemas fiscais, processos de emissão de documentos e controles tributários.

O impacto efetivo da reforma sobre os preços dependerá de diferentes fatores, como as alíquotas aplicáveis a cada operação, os regimes específicos e a forma de aproveitamento dos créditos.

Com a aprovação do cálculo pelo TCU, a próxima etapa será a análise do percentual pelo Senado Federal.

Da IstoÉ