O ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou a favor da inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos. Ele acompanhou Floriano Azevedo Marques para condenar Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Com isso, a sessão foi suspensa com o placar de 3 a 1 para a condenação. A próxima sessão está marcada para sexta-feira (30) e contará com os votos da ministra Carmen Lúcia, e dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente do tribunal.

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Desvio de finalidade

O ex-presidente é julgado por sua conduta na reunião com embaixadores de julho de 2022, quando levantou sem provas suspeitas sobre o sistema eleitoral e a parcialidade de magistrados. Marques destacou o caráter eleitoral do evento realizado no Palácio do Alvorada e a falta de participação do Itamaraty e da Casa Civil.

O ministro viu desvio de finalidade na conduta de Bolsonaro ao confundir as “personas” de governante e candidato e empregar o aparato presidencial em benefício próprio.

Ele lembrou que Bolsonaro já foi multado por propaganda eleitoral irregular em razão da reunião com embaixadores. Para o ministro, a condenação anterior devido ao uso de bens públicos e da comunicação oficial da EBC “é mais uma razão para que se aplique a sanção da inelegibilidade”.

Estratégia eleitoral

O ministro apresentou pontos que marcam a estratégia eleitoral do discurso na reunião com embaixadores, como o conteúdo autopromocional, as críticas ao seu adversário, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a deslegitimação dos juízes e a busca de empatia eleitoral.

“Tivesse o primeiro investigado (Bolsonaro) se comportado de acordo com os cânones já assentados pela Justiça Eleitoral, deveria ter se abstido, desde sempre, de adentrar no debate sobre o processo eleitoral, sua apresentação como candidato e os resultados esperados para o pleito”.

Gravidade

Marques discordou do ministro Raul Araújo, que votou contra a inelegibilidade por não ver gravidade na conduta de Bolsonaro. Ao contrário de Araújo, o ministro destacou que a configuração do ato abusivo deve considerar sua potencialidade, e não as consequências. “Se a Justiça Eleitoral agiu bem, agiu rápido, e coibiu efeitos da tentativa, não é disso que estamos falando”, afirmou.

Para ele, a gravidade se dá em razão do “aviltamento da República à luz da comunidade internacional” por parte de um chefe de Estado que “deve se pautar pela soberania e defesa intransigente dos valores nacionais”.

Minuta do golpe

Marques também defendeu a inclusão da minuta do golpe no rol de provas da ação, mas ponderou que o foco do julgamento é a reunião com embaixadores. “Nós estamos analisando o evento como tal, e não o que aconteceu depois”, disse.