ROMA, 2 DEZ (ANSA) – O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) anulou a exclusão total de esquiadores de Rússia e Belarus de competições internacionais, abrindo caminho para que atletas dos dois países participem das Olimpíadas e Paralimpíadas de Inverno de Milão e Cortina d’Ampezzo, na Itália, em fevereiro de 2026.
Em comunicado divulgado nesta terça-feira (2), o TAS informou que russos e bielorrussos devem ser autorizados a participar de eventos qualificatórios da Federação Internacional de Esqui e Snowboard (FIS) caso “satisfaçam os critérios” estabelecidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para competir sob bandeira neutra, como já acontece em outros esportes.
O tribunal sediado em Lausanne, na Suíça, aceitou parcialmente dois recursos que acusavam a FIS de violar seu estatuto e os princípios de “neutralidade política e não discriminação” ao dificultar a participação de russos e bielorrussos como “atletas neutros individuais” em eventos qualificatórios para os Jogos de Milão e Cortina.
O primeiro foi apresentado pela Associação de Esqui da Rússia (RSA), por 12 atletas e paratletas e pelo Comitê Paralímpico Russo; e o segundo, pela Federação de Esqui de Belarus (BSU) e por cinco competidores bielorrussos.
O TAS lembrou que “os estatutos da FIS protegem os indivíduos da discriminação e exigem” que a entidade “seja politicamente neutra”. Além disso, o mais alto tribunal desportivo decidiu que a federação havia excluído esquiadores dos dois países “por causa de sua nacionalidade, independentemente de atenderem ou não aos critérios de elegibilidade para atletas individuais neutros”.
Em setembro passado, o COI já tinha autorizado a participação de russos e bielorrussos nas Olimpíadas de Inverno sob bandeira neutra, desde que os atletas em questão não tivessem contrato com as Forças Armadas nem apoiado ativamente a invasão da Rússia contra a Ucrânia, disposição já adotada nos Jogos de Verão de 2024, em Paris.
O TAS também decidiu que os paratletas russos e bielorrussos poderão participar das Paralimpíadas de Inverno “nas mesmas condições que os demais”, ou seja, com hino e bandeira, visto que o Comitê Paralímpico Internacional aprovou no fim de setembro a plena reintegração das duas nacionalidades. (ANSA).