28/05/2024 - 17:48
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) disse que São Paulo cumpre as diretrizes para o uso de câmeras nas fardas policiais estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública nesta terça-feira, 28. O documento federal prevê que os equipamentos devem ser acionados preferencialmente de forma automática e realizar gravações ininterruptamente, mas abre brecha para o acionamento remoto pelas autoridades ou pelo próprio policial durante o serviço – nestes casos, possibilitando a escolha do momento de início e de finalização da gravação.
Atualmente, as câmeras usadas pela Polícia Militar de São Paulo funcionam com gravação ininterrupta, mas o governo lançou edital na semana passada para a contratação de novos equipamentos com as duas outras funcionalidades.
A decisão foi questionada por especialistas, que apontaram que a possibilidade de os policiais decidirem quando ligar e desligar as câmeras teria efeitos negativos sob o controle do uso da força aplicada pelos agentes nas ocorrências. As diretrizes do governo federal, contudo, estabelecem 16 situações que as gravações não podem ser interrompidas.
“Todas as formas de funcionamento estão alcançadas pela diretriz do Ministério da Justiça. Se pegar o edital do governo de São Paulo, não tem nada que está destoando ou não está aderente”, disse Tarcísio após participar do Summit Mobilidade 2024, evento promovido pelo Estadão.
Os Estados têm liberdade para definir as próprias diretrizes, mas têm que seguir as regras federais caso queiram financiar a compra dos equipamentos com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública ou do Fundo Penitenciário.
O governador afirmou que a opção pela mudança do modelo de câmeras ocorreu por uma questão de “otimização”. Segundo ele, boa parte das imagens geradas pela gravação ininterrupta não interessam às investigações, aumentando o custo com armazenamento e o tempo para que elas fiquem disponíveis no sistema.
“Agora você vai ter funcionamento interrupto. Então a câmera vai estar o tempo todo gerando imagem. Qual é a diferença? Ela não registra a imagem. Ela gera e vai gravando por cima. Tanto é verdade que quando há o acionamento ela retroage 90 segundos para que a gente possa a partir dali registrar a ocorrência”, declarou o governador.
O chefe do Executivo afirmou ainda que deve assinar até a segunda semana de junho o decreto sobre o programa Muralha Paulista, que busca interligar câmeras estaduais – entre elas as fardas policiais -, de prefeituras e da iniciativa privada em um único sistema para melhorar a inteligência e efetividade das forças de segurança.
O desenvolvimento foi feito em parceria com uma empresa dos Emirados Árabes Unidos, conforme revelado pelo portal Metrópoles. De acordo com o governador, não houve custos para o Estado e a companhia não participará da operação do sistema, que começará a ser testado no Centro de São Paulo antes de ser expandido para outras regiões e cidades.
“A gente tem muitos sensores e câmeras espalhados no Estado. Precisamos agregar esses dados todos e transformar em informação útil para dispor efetivo policial, saber de que forma eu vou atuar para ter uma pronta resposta seja para evitar crimes ou para elucidá-los imediatamente após o momento em que eles forem cometidos”, disse Tarcísio.
Diretrizes do Ministério da Justiça para uso das câmeras policiais
Modelos de acionamento:
– automático, quando: a) a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou b) a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;
– por acionamento remoto: quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou
– por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.
Situações que os equipamentos não podem ser desligados pelos agentes:
– No atendimento de ocorrências;
– Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
– Na identificação e checagem de bens;
– Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
– Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posse;
– No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
– Nas perícias externas;
– Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
– Nas ações de busca, salvamento e resgate;
– Nas escoltas de presos;
– Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
– Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
– Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
– Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
– Nos sinistros de trânsito;
– No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.