Suspenso por doping por seis meses, o marchador Caio Bonfim alegou nesta sexta-feira que foi vítima de contaminação, o que, segundo a sua defesa, foi a responsável pelo teste positivo para a substância bumetanida, um diurético proibido pela Agência Mundial de Antidoping (Wada).

“Investigações realizadas pela defesa, evidências médicas e laboratoriais produzidas no Brasil e no exterior, além de outras provas colhidas em procedimentos judiciais demonstraram inequivocamente ter sido o atleta vítima de contaminação”, disse o advogado Marcelo Franklin, em nota oficial.

Segundo Franklin, a Associação Internacional das Federações de Atletismo (IAAF) aceitou as alegações da defesa, o que evitou que fosse cassada a medalha de bronze conquistada pelo atleta na prova de 20km do Mundial do ano passado, em Londres. O teste foi realizado antes do grande evento disputado na Inglaterra.

“O atleta está aliviado por ter conseguido provar junto à Federação Internacional de

Atletismo a ausência de intenção de ingerir qualquer substância proibida, o que em procedimentos disciplinares antidopagem equivale à inocência do atleta”, argumentou.

Também contribuiu para a punição menor, de acordo com o advogado, os resultados de exames realizados antes daquele que detectou a presença do diurético. “Entre os meses de fevereiro de 2016 e maio de 2017 Caio foi submetido a pelo menos 12 exames de dopagem de urina e 3 passaportes biológicos, todos com resultados absolutamente normais, afastando, juntamente com outros laudos periciais, a possibilidade de uso de diurético para mascarar outras substâncias.”

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Pesou ainda o efeito que uma substância deste tipo pode causar sobre o corpo de um marchador. “A quantidade do diurético involuntariamente introduzida em seu organismo causou danos à sua saúde levando-o inclusive a desmaiar em uma competição realizada ano passado no Peru, sendo levado à emergência hospitalar.”

O advogado, contudo, não explicou como o atleta ingeriu o diurético via “contaminação”. Segundo Franklin, a punição poderia ter alcançado quatro anos e seis meses. “Revela-se indiscutível que o diurético de per si na realidade prejudica a performance dos atletas na marcha atlética, não havendo qualquer justificativa plausível para uso proposital.”

A punição começou a valer em 1º de março. Ou seja, brasileiro só poderá voltar a competir em setembro. “Caio e sua família agradecem as mensagens de apoio e manifestam o desejo de finalmente dar por encerrado esse infeliz episódio focando, doravante, exclusivamente no retorno aos treinamentos visando o Campeonato Mundial de Atletismo de 2019 em Doha, no Catar.”


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