O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar hoje (21) a constitucionalidade do Código Florestal, lei sancionada em 2012 para estabelecer normas gerais sobre a proteção e exploração de áreas de proteção ambiental em todo o país.

O julgamento foi interrompido em novembro do ano passado por um pedido de vista da presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia. No ponto principal do voto proferido nesta tarde, a ministra votou pela anulação da anistia que isentou de multa proprietários de terras que foram autuados por desmatamento em área de preservação antes de julho de 2008.

Árvore em meio à plantação de soja (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Código Florestal anistiou quem desmatou áreas de preservação antes de 2008Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

Segundo Cármen Lúcia, a Constituição garante a todos o direito de ter o meio ambiente equilibrado, além de vedar a proibição do retrocesso em matéria ambiental. “Qualquer limitação ou diminuição que pudesse anular o núcleo do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é vedada”, disse.

O Marco Aurélio também proferiu seu voto sobre o assunto nesta tarde e julgou inconstitucional o artigo que permite a redução da recomposição de áreas protegidas em cidades com mais de 50% de áreas ocupadas por reservas indígenas ou unidades de conservação.

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Antes da paralisação do julgamento, em novembro do ano passado, o ministro Luiz Fux também votou pela anulação da anistia. Após o voto da presidente, a sessão foi suspensa e será retomada amanhã (22).

As ações diretas de inconstitucionalidades contra dispositivos do Código Florestal foram protocoladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL no início de 2013.


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