A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Duque de Caxias Washington Reis (MDB), candidato a vice-governador do Rio na chapa de Cláudio Castro (PL), por danos ambientais na Reserva Biológica do Tinguá. Por 3 votos a 2, o colegiado confirmou a sentença imposta ao político, de sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio deu parecer pelo indeferimento do registro de candidatura de Reis como vice de Castro. Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral fluminense decidir se o político pode concorrer às eleições 2022. Uma eventual mudança na chapa pode ser realizada até o dia 12 de setembro.

Os ministros do STF analisaram nesta terça-feira, 30, um recurso apresentado pela defesa de Reis, o segundo questionamento feito à condenação fixada em 2016. O relator Edson Fachin votou por rejeitar os embargos e foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Kassio Nunes Marques e André Mendonça restaram vencidos.

Os crimes imputados ao candidato a vice de Claudio Castro ocorreram entre 2005 e 2009. O ex-prefeito de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, foi sentenciado por danos a uma área em que havia determinado a execução de um loteamento, dentro da zona de amortecimento da Reserva do Tinguá.

O político incorreu em delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano.

No bojo da ação, foi apontada degradação com terraplanagem, destruição de Mata Atlântica em área de preservação permanente, destruição de mata ciliar, extração de argila, corte mecânico de encosta e topo de morro, além de aterramento de vegetação e da calha do rio, causando assoreamento. A área afetada é de mais de 30 hectares.

A defesa de Reis pedia a aplicação retroativa de uma mudança em atos normativos do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) para afastar a imputação de crime ambiental.

A alegação foi rechaçada pelo ministro Edson Fachin, que indicou que o argumento já foi analisado pelo STF. Ele frisou que, apesar da revogação das resoluções, o delito de causar danos em reserva ambiental é previsto em lei.

“Eu teria dificuldades para explicar a um estudante de primeiro ano de Direito que o decurso de prazo de uma resolução extingue um tipo penal previsto em lei”, afirmou Fachin.

O ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência, sob o argumento de que, com a revogação das resoluções, a conduta de Reis deixaria de ser considerada infração administrativa e assim sanção penal deveria ser ‘proporcional ao dano’, que o ministro considerou ‘pequeno’.

Já o ministro André Mendonça, ponderou que há dois laudos sobre os danos, um deles afirmando que teriam ocorrido fora da zona de amortecimento. Assim, segundo o ministro, a dúvida deveria beneficiar o réu.